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Domingo, 05 de maio de 2024

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ASFALTO

TCE de Mato Grosso cobra continuidade de obra na MT-352 da Sinfra

Foto: Assessoria Sinfra-MT

TCE de Mato Grosso cobra continuidade de obra na MT-352 da Sinfra
A finalização da pavimentação asfáltica em 32 quilômetros da rodovia MT-352, bem como a efetivação no recolhimento do valor de R$ 220.005,84 aos cofres da empresa executora, foi determinado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT). Obras foram paralisadas sem justificativa.

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O montante de R$ 220.005,84 deverá ser recolhido para a empresa Tamasa Engenharia S/A através de abatimento nas próximas medições ou pela devolução pecuniária da quantia. A decisão foi tomada no julgamento de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras (Secex) e Serviços de Engenharia e relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli na última terça-feira, 15 de março.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, o ressarcimento se deve às irregularidades na 7ª medição do contrato nº. 52/2009/SETPU.

O trecho de 32 quilômetros em questão da MT-352 fica entre o trecho da BR-174 e Vale do São Domingos.

O TCE explica que a irregularidade na 7ª medição foi apontada pela Secex Obras do órgão em março de 2011, quando uma inspeção "in loco" foi realizada. O serviço possui custo total de R$ 14.514.584,82. O processo destaca que a equipe técnica verificou que a obra havia sido paralisada sem justificativa após a última medição no montante de R$ 2.574.485,09.

O relator conselheiro José Carlos Novelli em seu voto ressaltou que a paralisação da obra "é grave afronta ao ordenamento jurídico vigente". Ele pontuou ainda os prejuízos trazidos em consequência da interrupção dos trabalhos causados para a população local e aos cofres públicos de Mato Grosso.

Conforme o TCE, a representação foi julgada procedente e aplicada multa de 11 Unidade Padrão Fiscal (UPF) ao ex-gestor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), Arnaldo Alves de Souza Neto.

Foi determinado, ainda, que a nova gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) adote as medidas necessárias para que as obras do Contrato nº 52/2009/SEPTU tenham continuidade, bem como a devolução do prazo de vigência à contratada.
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