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Quarta-feira, 12 de março de 2025

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discrepância nos critérios

Em "guerra" contra Moratória da Soja, Aprosoja aponta desmatamento feito pela Cargill após 2008; veja vídeo

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) recebeu denúncia de que a trading Cargill realizou desmatamento em vegetação nativa após 2008. Diante disso, a entidade realizou a devida apuração e confirmou a veracidade da informação.


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A Cargill é signatária da Moratória da Soja, acordo comercial que impede venda de commodities plantadas em áreas que foram desmatadas - mesmo que legalmente - após 2008. De acord com a Aposoja-MT, a trading desmatou vegetação nativa, incluindo área de mata ciliar, em 2022, às margens do Rio Madeira.
 

"Seguindo a lógica imposta pela própria Moratória, essa empresa incorreu em degradação ambiental e, portanto, deveria estar impedida de atuar nas negociações internacionais", pontua a Aprosoja, antes de fazer uma ressalva: "é importante destacar que não houve identificação de ilegalidade na ação, uma vez que o desmatamento foi realizado com as devidas autorizações previstas na legislação vigente".

Para a Aprosoja, a situação revela discrepância na aplicação dos critérios da Moratória da Soja, uma vez que áreas legalmente convertidas por produtores rurais são impedidas de comercializar sua produção, enquanto grandes empresas signatárias do acordo seguem operando sem restrições semelhantes.

"O caso evidencia a importância de garantir que as operações comerciais estejam plenamente alinhadas à legislação ambiental nacional, de forma isonômica e transparente, evitando acordos que, como a Moratória da Soja, podem ser caracterizados como greenwashing", declara a Aprosoja, que informa que segue acompanhando a ocupação e o uso do solo em plantas industriais e áreas produtivas vinculadas a grandes grupos do setor, a fim de promover um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

"Além disso, é importante destacar que a Moratória da Soja, ao restringir a comercialização de soja proveniente de áreas legalmente convertidas para a agricultura após 2008, gera distorções no mercado e estabelece critérios que podem afetar a livre concorrência, sem considerar as particularidades do Código Florestal Brasileiro", diz a entidade.
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