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Domingo, 19 de maio de 2024

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20 empresas

Ministério dos Transportes autoriza estudo para concessão da BR-364 entre MT e RO

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Ministério dos Transportes autoriza estudo para concessão da BR-364 entre MT e RO
O Ministério dos Transportes autorizou a elaboração de estudos para a concessão da BR-364 RO/MT, no trecho que compreende entre Porto Velho (RO) e Comodoro (MT). O estudo deverá ser realizado por aproximadamente 20 empresas.


A autorização foi publicada no Diário Oficial da União, que circula nesta quarta-feira (29), através da Portaria nº 171, de 28 de julho de 2015.

A Portaria nº 171, do Ministério dos Transportes, destaca que “é de interesse da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes a realização de projetos, estudos e levantamentos necessários ao estabelecimento das diretrizes para a elaboração dos planos de outorga e propostas tarifárias”.

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O prazo para a elaboração e apresentação dos estudos técnicos é de 180 dias (corridos) e as empresas poderão sugerir alterações na concessão como a inclusão de contornos, bem como exclusão, modificação e inclusão de segmentos da malha viária adjacente.

Os estudos técnicos relativos à concessão da BR-364 entre Comodoro e Porto Velho, segundo o Ministério dos Transportes, serão desenvolvidos pelas empresas: CASTILHO Engenharia e Empreendimentos S.A.; Consórcio ECOPLAN-SKILL: Ecoplan Engenharia Ltda. e Skill Engenharia Ltda.; Consórcio SETEPLA/SENER: Setepla Tecnometal Engenharia S.A. e Sener Ingeniería y Sistemas S.A.; Consórcio V.E.G.: Verax Consultoria e Projetos Ltda., Empresa Brasileira de Engenharia e Infraestrutura Ltda. e Geo Brasilis Consultoria, Planejamento, Meio Ambiente e Geoprocessamento Ltda.; CONSTRUCAP-CCPS Engenharia e Comércio S/A; Construtora Saches Tripoloni Ltda.; Consultoria, Gerenciamento e Planejamento Ltda. - CGP; Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda.; Infrapar Projetos e Participações Ltda. e EMTUCO Serviços e Participações S/A; IQS Engenharia Ltda. e Engimind Brasil - Consultores e Representação Ltda.; Isolux Corsán Participações de Infraestrutura Ltda. E Cinco Engenharia Ltda.; Logit Engenharia Consultiva Ltda., JGP Consultoria e Participações Ltda. e AFIRMA - Engenharia e Projetos Ltda.; MCA Auditoria e Gerenciamento Ltda.; OHL Concessões Brasil Ltda.; Pavesys Engenharia Ltda; Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda.; Planos Engenharia S/S Ltda.; SAITEC Brasil - Serviços de Consultoria e Auditoria Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil e Sacyr Concesiones S.L.; e Topocart Topografia, Engenharia e Aerolevantamento S/S Ltda.; GW Construções e Incorporações Ltda.; JM Terraplanagem e Construções Ltda.; Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda. (ETEC); CONTERC Construções, Terraplanagem e Consultoria Ltda.; Construtora ARTEC S/A; BASEVI Construções S/A; e DINAMIZA Consultoria e Engenharia Ltda.

Confira aqui a Portaria nº 171 do Ministério dos Transportes.
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