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Reforma trabalhista
Autor: Andréia Cocco Busanello Urcino
10 Fev 2017 - 07:19
Assessoria
Buscando minimizar os efeitos da crise econômica que assola nosso país, um dos projetos apresentados pelo presidente Michel Temer, apontado como prioridade para este ano é a Reforma Trabalhista já encaminhada ao Congresso Nacional através do projeto de lei (PL 6787/2016), que busca principalmente uma maior flexibilização nas relações empregatícias, adequando-as para a realidade do mercado de trabalho.
Dentre as principais mudanças elencadas no projeto, pode-se destacar a possibilidade de negociação entre empresa-funcionário, sobrepondo-se a legislação em casos como a possibilidade de parcelamento e gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não seja inferior a duas semanas; participação nos Resultados e Lucros da empresa, nos limites legalmente fixados, em no mínimo duas parcelas; jornada de trabalho diferente das oito horas diárias, limitadas há 48 horas semanais e 220 mensais, já inclusas as horas extraordinárias; intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos; possibilidade de haver compensação do período em que o empregado se deslocou de sua residência até o trabalho, em casos de ausência de transporte público; negociação sobre o banco de horas ficará a critério das partes, contudo, ficará assegurado 50% de acréscimo no valor pago pela hora extra.
Prevê ainda remuneração por produtividade, desde que decida em acordo coletivo, trabalho remoto, dispondo regras acerca do trabalho por telefone e internet, e ainda, flexibilização do registro de ponto, podendo ser definido em acordo coletivo a forma de acompanhamento e controle.
É importante registrar que os direitos assegurados aos trabalhadores, contidos no artigo 7º da Constituição Federal, tais como FGTS, 13º Salário e licença maternidade, não estarão sujeitos a essa flexibilização.
Ainda não são pacíficas as opiniões sobre a proposta de reforma apresentada, contudo acredita-se que as mudanças não gerarão impactos diretos na recuperação do mercado de trabalho, frente a números progressivos e alarmantes, não podemos esquecer que o Brasil fechou o ano de 2016 com um total de 12 milhões de desempregados, elevando a taxa de desemprego a patamares elevados de 11,9%. Neste cenário a queda, ou retração do desemprego depende principalmente da retomada de investimentos e incentivo ao consumo.
O que se observa do projeto apresentado é que além da necessária modernização pela qual a legislação trabalhista deve urgentemente ser submetida, considerando que a CLT é do ano de 1943, é que a exemplo de outros países, busca-se uma relação trabalhista mais humanizada e individualizada, adequando a possibilidade do empregado às necessidades do empregador.
*Andréia Cocco Busanello Urcino - é advogada da Mattiuzo, Mello Oliveira e Montenegro Advogados e professora universitária
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