Imprimir

Artigos

Reforma trabalhista

Andréia Cocco Busanello Urcino

Buscando minimizar os efeitos da crise econômica que assola nosso país, um dos projetos apresentados pelo presidente Michel Temer, apontado como prioridade para este ano é a Reforma Trabalhista já encaminhada ao Congresso Nacional através do projeto de lei (PL 6787/2016), que busca principalmente uma maior flexibilização nas relações empregatícias, adequando-as para a realidade do mercado de trabalho.

Dentre as principais mudanças elencadas no projeto, pode-se destacar a possibilidade de negociação entre empresa-funcionário, sobrepondo-se a legislação em casos como a possibilidade de parcelamento e gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não seja inferior a duas semanas; participação nos Resultados e Lucros da empresa, nos limites legalmente fixados, em no mínimo duas parcelas; jornada de trabalho diferente das oito horas diárias, limitadas há 48 horas semanais e 220 mensais, já inclusas as horas extraordinárias; intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos; possibilidade de haver compensação do período em que o empregado se deslocou de sua residência até o trabalho, em casos de ausência de transporte público; negociação sobre o banco de horas ficará a critério das partes, contudo, ficará assegurado 50% de acréscimo no valor pago pela hora extra.

Prevê ainda remuneração por produtividade, desde que decida em acordo coletivo, trabalho remoto, dispondo regras acerca do trabalho por telefone e internet, e ainda, flexibilização do registro de ponto, podendo ser definido em acordo coletivo a forma de acompanhamento e controle.

É importante registrar que os direitos assegurados aos trabalhadores, contidos no artigo 7º da Constituição Federal, tais como FGTS, 13º Salário e licença maternidade, não estarão sujeitos a essa flexibilização.

Ainda não são pacíficas as opiniões sobre a proposta de reforma apresentada, contudo acredita-se que as mudanças não gerarão impactos diretos na recuperação do mercado de trabalho, frente a números progressivos e alarmantes, não podemos esquecer que o Brasil fechou o ano de 2016 com um total de 12 milhões de desempregados, elevando a taxa de desemprego a patamares elevados de 11,9%. Neste cenário a queda, ou retração do desemprego depende principalmente da retomada de investimentos e incentivo ao consumo.

O que se observa do projeto apresentado é que além da necessária modernização pela qual a legislação trabalhista deve urgentemente ser submetida, considerando que a CLT é do ano de 1943, é que a exemplo de outros países, busca-se uma relação trabalhista mais humanizada e individualizada, adequando a possibilidade do empregado às necessidades do empregador.


*Andréia Cocco Busanello Urcino - é advogada da Mattiuzo, Mello Oliveira e Montenegro Advogados e professora universitária
 
Imprimir