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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Decreto restabelece faixas de replantio de matas no Código Florestal

O decreto presidencial publicado nesta quinta-feira e que altera o Código Florestal retoma as faixas de recuperação em Áreas de Proteção Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade, a chamada “escadinha”, proposta na Medida Provisória (MP) enviada pelo Executivo ao Congresso.

O texto legal publicado estabelece o reflorestamento de cinco metros para propriedades de até um módulo fiscal. As propriedades que tenham entre um e dois módulos fiscais terão que recuperar oito metros de cada lado do rio. Já aquelas que tenham entre dois e quatro módulos fiscais terão que recuperar 15 metros de APP.

As propriedades rurais que tenham entre quatro e dez módulos fiscais terão que recuperar 20 metros em caso de rios de até dez metros de largura. Em casos de rios maiores em propriedades dessas dimensões, a recuperação ficará entre 30 metros e 100 metros.

Já as propriedades com mais de dez módulos fiscais terão que reflorestar entre 30 metros e 100 metros. As faixas de recomposição de APPs na beira de rios para propriedades com mais de quatro módulos fiscais foram alteradas durante a discussão da MP do Código Florestal no Congresso e vetadas pela presidente Dilma Rousseff.

A bancada ruralista impôs sua maioria na comissão especial e no plenário da Câmara e do Senado e conseguiu reduzir a extensão das áreas que teriam que ser reflorestadas. No caso de propriedades entre quatro e 15 módulos fiscais, a recuperação cairia para 15 metros em casos de rios com até dez metros de largura; se o rio tivesse dimensões maiores, a recomposição ficaria entre 20 metros e 100 metros. As propriedades com 15 módulos fiscais ou mais teriam que recuperar entre 20 metros e 100 metros, de acordo com a redação aprovada pelos parlamentares.

O veto da “escadinha” aprovada pelo Congresso e a retomada do texto original elaborado pelo Executivo já havia sido anunciado na quarta-feira pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Ela disse que a decisão de vetar pontos do Código Florestal aprovados pelos parlamentares foi tomada com base em três pilares: “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo e em torno dos pequenos produtores”.

O decreto publicado nesta quinta-feira diz que a recomposição de APPs poderá ser feita por meio da regeneração ou plantio de espécies nativas; com o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, e de espécies exóticas com nativas de ocorrência regional em até 50% da área total a ser recomposta.
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