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Sexta-feira, 11 de outubro de 2024

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Comissão aprova pulverização aérea de agrotóxico potencialmente nocivo a abelh

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (10) proposta (PDC 809/12) que revoga a proibição da pulverização aérea com agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil. A proibição atualmente está prevista em comunicado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e vale para esses componentes isolados ou em misturas com outros ingredientes ativos.


Segundo o Ibama, o objetivo da proibição é evitar os efeitos adversos a abelhas associados a agrotóxicos, observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo. As abelhas são responsáveis pela polinização de plantas utilizadas na alimentação.

Os autores do projeto, deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), consideram, no entanto, que não há estudos no Brasil que comprovem ou justifiquem o risco iminente à flora, à fauna ou a seres humanos com o uso desses agrotóxicos.

O relator da proposta, deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), argumentou que o Ibama extrapolou suas atribuições legislativas e que a medida pode causar prejuízos ao País.

Duarte Nogueira lembrou que essas substâncias são empregadas no controle de pragas em algodão, arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo. Ele ressaltou que, em cerca de 27% da área cultivada com soja no Brasil, o controle do percevejo é feito pela pulverização aérea com esses inseticidas.

“Muitas vezes, em razão de fatores como clima, solo, extensão e estágio de desenvolvimento da lavoura, a pulverização aérea não pode ser substituída pela terrestre”, acrescenta o relator.

Advertência

No comunicado, além de proibir a pulverização aérea, o Ibama exige que os fabricantes de agrotóxicos que contenham os princípios ativos anexem, às embalagens dos produtos, folhetos ou etiquetas com a frase de advertência: "Este produto é tóxico para abelhas. A aplicação aérea não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades."

Em audiência pública promovida no último dia 4 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, Márcio Freitas, afirmou que cabe ao Ibama regular agrotóxicos. Ele disse ainda que, em resposta às demandas dos produtores, o Ibama flexibilizou a regra, permitindo a pulverização dos agrotóxicos nas culturas de soja, cana, trigo e arroz fora da floração.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PDC-809/2012
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