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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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REGULAMENTAÇÃO

Deputado de Mato Grosso quer isenção de ITR para áreas de preservação permanente

Segundo o deputado, a Lei estabelece que as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal são isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural.

O deputado federal em exercício Victório Galli (PMDB) apresentou proposta para alteração da Lei nº 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, no sentido de isentar de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal.

Segundo o deputado, a Lei estabelece que as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal são isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural.

No entanto, a Receita Federal, responsável pela fiscalização do tributo, tem se posicionado no sentido de que, “para ser considerada área de reserva legal, é exigida aprovação por um órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, um órgão ambiental municipal ou instituição habilitada” e que essa aprovação “deve constar na margem da inscrição de matrícula do imóvel, com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama”.

“Entendemos, no entanto, que um simples ato normativo não deve ir além do que está previsto na lei que se pretende regulamentar”, disse Victório. Segundo ele, os parâmetros para a definição das áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal estão explícitos no novo Código Florestal, “sendo, portanto, burocráticas e impróprias outras exigências além daquelas já previstas na mencionada lei”, complementou.

“Nossa proposição vem aperfeiçoar a redação do art. 104, da Lei nº 8.171, de 1991, visando a dar maior clareza à norma, não deixando, por conseguinte, qualquer margem de dúvida quanto ao alcance do texto legal”, afirmou.

O projeto foi protocolizado na mesa diretora e deve ser encaminhado para análise das comissões competentes, antes de ir a plenário. Não há prazo de tramitação previsto.

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