Com a entrada em vigor da Instrução Normativa 41, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sobre Certificação de Unidades Armazenadoras e teve como base a Lei da Armazenagem 9.973. A legislação deu responsabilidade aos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) do credenciamento de unidades armazenadoras de grãos. Os OCPs são acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), responsável pelo controle e acompanhamento da concessão da licença e uso da identificação da certificação.
A normativa estabeleceu que, no primeiro ano, 15% da capacidade instalada das empresas estivessem certificadas. A partir de 2013, o Mapa iniciou o processo de fiscalização para acompanhar a aplicação da legislação. A expectativa é de que a legislação dê um passo significativo em termos de qualidade do alimento que vai para o consumidor, além de assegurar a competitividade brasileira tanto no mercado interno como externo.
A certificação é obrigatória para as unidades que prestam serviços remunerados a terceiros ou comercializam com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e voluntária para as demais, mas é preciso comprovar todos os requisitos exigidos pelo sistema. A partir da adoção de padrões de qualidade da certificação de unidades armazenadoras, o produtor – além de reduzir perdas e custos operacionais – passa a ter maior acesso ao mercado externo. Esse sistema define regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos, além de possibilitar a rastreabilidade da produção.
Segundo números da Conab existem aproximadamente 18 mil unidades de armazenagem no país, das quais cerca de 400 são certificadas. Em Mato Grosso existem 2131 armazéns registrados, com capacidade de capacidade 28.212.690 de toneladas, mas apenas 40 são certificadas.
O escalonamento determinado pelo Mapa na IN nº 41, que compreende o período de 2012 a 2017 e estabelece percentuais de implantação em seis etapas (sendo 15% das unidades nas cinco primeiras e 25% na sexta etapa), ainda está em vigor.
O Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras define regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos.
O OCP é acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), responsável pelo controle e acompanhamento da concessão da licença e uso da identificação da certificação.
De acordo com Márcio Vinícius Ribeiro de Moraes, diretor da OCP Pantanal Certificadora, a nova legislação deve melhorar a qualidade dos alimentos e zelar pela competitividade do País no mercado externo de grãos. “A certificação é baseada no tripé da sustentabilidade que são o social, ambiental e o econômico. É realizado um check-list na unidade armazenadora desde parte documental, estrutural e humana”, explicou Moraes.