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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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ATÉ 100 hectares

Microprodutor rural tem Inscrição Estadual simplificada pela Sefaz em Mato Grosso

O produtor, cuja a propriedade não ultrapasse área de 100 hectares está dispensado de exibir na Agência Fazendária (Agenfa) a publicação do Termo de Dispensa de Inscrição (TDI) no Diário Oficial do Estado.

Foto: Ilustração

Microprodutor rural tem Inscrição Estadual simplificada pela Sefaz em Mato Grosso
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou a obtenção de Inscrição Estadual (IE) para o microprodutor rural, trata-se da IE Simplificada.


O produtor cuja propriedade não ultrapasse área de 100 hectares está dispensado de exibir na Agência Fazendária (Agenfa) a publicação do Termo de Dispensa de Inscrição (TDI) no Diário Oficial do Estado. Na prática, basta comparecer até uma Agenfa com os documentos pessoais e os de propriedade da área rural para receber a IE Simplificada.

A IE será utilizada para emitir de forma mais ágil a Nota Fiscal do Produtor Rural (NFPA), sendo que esta não terá a cobrança de taxas de serviço. “Estamos facilitando a obtenção desta Inscrição Estadual para agilizar a emissão da nota fiscal, diminuir a complexidade para o produtor rural, ampliar a regularidade dentro de Mato Grosso, e ainda otimizar o trabalho dos servidores da Sefaz”, destacou a gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, Marisa Castillo.

Estes contribuintes devem estar atentos a data limite, 31 de julho deste ano, para a emissão da NFPA com o TDI. Segundo o líder do projeto, Rildo Rogério da Silva, os microprodutores portadores de TDI concedidos durante 2012, desde 01 de janeiro, terão a concessão da IE Simplificada sem a necessidade de reapresentar a documentação. Para isso, basta o interessado fazer a solicitação da IE simplificada na Agência fazendária de seu domicílio tributário.

A partir do mês de agosto, a nota fiscal somente poderá ser emitida via IE Simplificada.
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