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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Geral

Produtor rural tem que ter certificação digital

O produtor rural tem até 30 de junho de 2013 para adequar-se ao novo padrão de certificação digital, informa a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).

A maioria dos produtores não tomou conhecimento dessa matéria que, na avaliação do presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, é “mais um encargo para quem produz no setor primário da economia”.

Depois de reiterados pedidos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Caixa Econômica Federal (CEF) prorrogou para 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete, somente para as empresas e estabelecimentos rurais com até 10 empregados.

A Circular da Caixa nº 582, que prorroga o prazo, foi publicada na edição do dia 27 de junho de 2012 do Diário Oficial da União (DOU).

Dessa forma, a emissão de novos certificados eletrônicos para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pelas agências da CEF, só poderá ser efetuada para Microempresas Individuais (MEIs), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (MEs), optantes pelo Simples Nacional e com menos de dez empregados.

As demais empresas com menos de 10 empregados (produtor rural, empregador doméstico, profissionais liberais, condomínios etc), para continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um certificado válido, pois não serão emitidos novos certificados eletrônicos.

Caso o usuário não detenha a certificação digital no novo padrão ICP Brasil, poderá ser obtida em qualquer autoridade certificadora (CEF, Certisign, Serasa Experian e outras) regularmente credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A versão anterior do Conectividade Social da CEF, que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) e GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente “Conexão Segura” para atender a Circular nº 582.”
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