A votação da Medida Provisória (MP 571/2012) que complementa artigos da lei do Código Florestal que haviam sido vetados pela presidente Dilma Rousseff está no centro das discussões do Congresso Nacional essa semana. A matéria precisa ser votada até o dia 8 de outubro para não perder sua validade.
Por falta de acordo há duas semanas, a MP nem sequer entrou na pauta da Câmara. A divergência se concentra em artigos que tratam da recuperação de Área de Preservação Permanente (APP) em beiras de rios que passam perto de propriedades de grande é médio porte.
Representantes agricultores alegam preocupação com a falta das regras claras para produção no campo. Já o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS) está otimista quanto à possibilidade de um acordo entre deputados das bancadas ruralista, ambientalista e governo.
"A não votação da MP traz mais prejuízos à agricultura do que dividendos. Então eu acho que a tendência é que haja sensibilidade e equilíbrio por parte da Câmara", afirmou.
Caso ocorra a votação na Câmara Federal o senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, afirmou que estuda a possibilidade de convocar os senadores em pleno recesso branco sem que haja remuneração extra para os parlamentares da Casa.
"Vamos esperar se a Câmara vai votar e sentar com as lideranças para ver se vamos convocar a sessão", adiantou Sarney na semana passada.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) sugeriu que, em caso de falta de tempo hábil para analisar a proposta, sej editado um decreto legislativo para evitar um vazio jurídico.
Durante a votação do relatório da MP na comissão especial, ruralistas conseguiram modificar a proposta enviada pelo Executivo para reduzir de 20 para 15 metros de regularização de área de preservação permanente (APP) em margens de rios de até 10 metros, em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais (médios produtores).
Também foi aprovado, que, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 a 100 metros de APP. O tamanho dessa área de proteção natural às margens do rio será definido em cada estado pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).
A proposta do governo previa a chamada "escadinha" que definia o tamanho da área a ser recomposta de acordo com o tamanho da propriedade rural, sendo que os pequenos seriam obrigados a recompor menos e os grandes proprietários mais.