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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Nova lei

Agroindústria familiar tem produtos isentos de ICMS após autorização do Confaz e medida do Governo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Agroindústria familiar tem produtos isentos de ICMS após autorização do Confaz e medida do Governo
O setor de agroindústria familiar terá seus produtos isentos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interna, após autorização do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz) e determinação do Governo do Estado.

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A medida consta na Lei nº 11.565 publicada na quarta-feira (17.), na edição extra do Diário Oficial, que aprovou uma série de Convênios ICMS que tratam de benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos.

De acordo com a assessoria de imprensa, as operações de entrada de mercadorias fornecidas por agroindústria familiar ou produtores da agricultura familiar, receberam autorização para obter crédito presumido de ICMS para o adquirente de tais produtos.

Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essa medida torna o produto produzido pela agricultura familiar bastante competitivo em relação aos produtos adquiridos de fora do Estado. Além disso, valoriza e fortalece o setor inserindo no mercado itens produzidos pelos pequenos produtores, fomentando o uso de produtos como queijo, doces, entre outros.

A Lei nº 11.565/2021 aprovou, ainda, outros convênios que concedem isenção do ICMS e outros benefícios fiscais relacionados à saúde, assistência social, preservação do meio ambiente, agropecuária e regularidade fiscal do contribuinte.

É importante ressaltar que a publicação dos Convênios ICMS em lei ou decreto estadual tem como objetivo implementar na legislação de Mato Grosso as alterações tributárias definidas no âmbito do Confaz, uma vez que nenhum estado pode conceder benefício sem a autorização do Conselho. Alguns deles, inclusive, já estão previstos no Regulamento do ICMS (RICMS) e com as publicações são atualizados.
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