Empresas de Mato Grosso terão benefício de negociar dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, com até 95% nos juros e multas e a possibilidade de parcelamento em 60 vezes. A medida faz parte do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de MT referentes aos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e estará valendo a partir desta segunda-feira (10).
Leia também: Governo lança Refis para contribuintes com dívidas recentes; mais de 300 mil habilitados Criado para socorrer empresários com finanças impactadas pela pandemia da covid-19 e que tiveram problemas com pagamentos tributários obrigatórios estabelecidos para empresas, o Refis oferece condições e opções para a quitação de tais problemas com os débitos vencidos até dia 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
O Refis extraordinário é temporário e ficará disponível até o dia 31 de julho de 2021. A adesão pode ser feita pelas micro, pequenas, médias e grandes empresas, inclusive às do Simples Nacional. Os empresários poderão negocias as dívidas com até 95% de desconto e com parcelamento em 60 meses.
Deve-se, contudo, se atentar ao fazer o parcelamento. Pois há um valor mínimo estabelecido por parcela e suas limitações variam conforme o valor da dívida, bem como o enquadramento da empresa e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a PGE.
De acordo com a Sefaz, o Refis Extraordinário não engloba valores referentes aos demais tributos como, por exemplo, IPVA, ITCD e FETHAB. O mesmo se aplica quando o débito estiver relacionado à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
Para os débitos sob gestão da Secretaria de Fazenda (Sefaz), a adesão será feita pelo contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa no sistema fazendário (Acesso Web), informando login e senha. Se o contribuinte não tiver acesso ao sistema, ele deve solicitar o pedido de parcelamento no sistema e-Process – preenchendo o formulário “Pedido de cancelamento – contribuinte não cadastrado em MT”.
Para débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte ou o contabilista devem procurar a unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Veja as características do Refis:
As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado apenas nas multas e juros. Ou seja, não interferem sobre o valor do ICMS.
Dessa forma, quando a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:
- Redução de 90% de juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas
- Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcelas
- Redução de 60% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas
Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:
- Redução de 85% de juros e multas para pagamento em 2 a 4 parcelas
- Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 5 a 8 parcelas
- Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 9 a 12 parcelas
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