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Terça-feira, 19 de março de 2024

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DECRETO

Prefeitura prorroga prazos do Mutirão Fiscal e do vencimento de alvarás de bares

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura prorroga prazos do Mutirão Fiscal e do vencimento de alvarás de bares
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Fiscal do Município (PFM), prorrogou até o dia 30 de abril, o prazo do Mutirão de Conciliação Fiscal, promovido pela Prefeitura de Cuiabá. O decreto 8.373/2021 - assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro - foi publicado nesta quinta-feira (1º) na Gazeta Municipal.  Também foi prorrogada a data de pagamento do alvará de funcionamento dos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria, e o vencimento da parcela de ISSQN fixo dos profissionais autônomos, referentes ao exercício de 2021.

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Conforme o documento assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, as negociações continuam acontecendo de forma virtual, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá ou no Portal REFIS Online. No site, o munícipe irá localizar seu cadastro, selecionar o débito, escolher a opção de pagamento e concluir a conciliação.

A ação é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tem como objetivo incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município.

No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito. Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento de até 24 meses; e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes.

Conforme estabelecido no decreto, a adesão ao Mutirão Fiscal deve ser solicitada virtualmente pelo Portal do Refis. O procedimento somente é considerado válido a partir do pagamento à vista ou da primeira parcela, que deve ser efetuado no prazo de cinco dias, a contar da data da formalização do acordo.

Somado ao portal Refis Online, a Prefeitura também colocou à disposição da população canais de atendimento, via telefone e WhatsApp, pelos quais todas as dúvidas referentes ao Mutirão da Conciliação Fiscal podem ser sanadas.

ISSQN

Com a prorrogação, a primeira parcela do vencimento do alvará e do ISSQN fixo passará a ser dia 30 de julho, a segunda dia 20 de setembro e a terceira 22 de novembro. Antes as datas eram 31 de março (primeira parcela), a 20 de abril (segunda) e 22 de maio (terceira).

O ISSQN fixo é aquele que o profissional paga anualmente, e não a taxa de recolhimento sobre atividades ou serviços prestados no dia a dia. Essa taxa deverá ser recolhida normalmente.

De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro, o objetivo é oferecer mais facilidade aos profissionais liberais e de empresas da Capital, especificamente deste segmento, devido ao momento crítico de pandemia da Covid-19.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.375 DE 31 DE MARÇO DE 2021 PRORROGA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

e CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n. 7849, de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes de queda nas receitas que atingem os segmentos de comércio, indústria e serviço no Município de Cuiabá, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas restritivas decretadas pelo poder público, inclusive estadual, com impactos econômico-financeiros sobre esses segmentos, e

CONSIDERANDO as restrições de funcionamento impostas ao comércio, principalmente bares, restaurantes, eventos e hotelaria no âmbito do Município de Cuiabá,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021 o vencimento do ISSQN fixo dos profissionais autônomos referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, para pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, a data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento ou Atividades de 2021 (Alvará 2021), exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.

Art. 3º Fica prorrogado, para as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, o vencimento do ISSQN, exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.
Parágrafo único.
 
A prorrogação disposta no caput deste artigo procederá conforme tabela abaixo:
COMPETÊNCIA/FATO GERADOR NOVO VENCIMENTO
Março 2021 20/07/2021
Abril 2021 20/09/2021
Maio 2021 22/11/2021
 
Art. 4º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, seguirá o disposto na RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021.

Art. 5º Os pagamentos dos tributos municipais dispostos neste Decreto, porventura já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de vencimento concedida por este regulamento.

Art. 6º Para fins de enquadramento nos segmentos dispostos no caput dos artigos 2º e 3º, a administração tributária municipal irá considerar o CNAE principal constante da base de dados do Cadastro Mobiliário Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, MT, 31 de março de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá
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