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Quarta-feira, 13 de novembro de 2024

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INSPIRADA EM MODELO EUROPEU

Empresas se antecipam e aderem à lei de proteção de dados

Foto: Assessoria

Empresas se antecipam e aderem à lei de proteção de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda não está em vigor no Brasil, mas muitas empresas estão saindo na frente para garantir transparência sobre o tratamento aos dados pessoais de seus clientes. Adequar a utilização das informações e comunicar serão as principais exigências da nova legislação. 


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Algumas medidas provisórias alteraram o prazo para adequação e sanção da LGPD e ainda não tem uma data definida, mas antecipar o processo pode trazer diferenciais de mercado e mais segurança aos usuários. Isso é o que explica o advogado especialista em direito empresarial Hugo Menezes Guimarães Neto. 

“Os empresários nos procuram para adequar o sistema de dados de seus negócios até mesmo como uma estratégia para atrair mais clientes, otimizar a utilização das informações e, claro, tornar o ambiente mais seguro para a empresa e para os clientes”, explica o Menezes.

Foi pensando nisso que LogLab Digital iniciou o processo de adequação e aderiu à LGPD mesmo antes da exigência legal. O diretor comercial da empresa, Danilo Pereira Sampaio, explica que a adesão à Lei foi uma decisão muito acertada em todos os aspectos. “Trabalhamos com informações e seria uma incongruência não oferecer aos nossos clientes a segurança com relação ao tratamento dos dados que Lei exigirá. Antecipar este processo nos dá mais solidez e confiabilidade”.

Além de utilizar a LGPD como referência, a LogLab também está desenvolvendo produtos para que seus clientes também possam aderir à LGPD e assim tornar o ambiente digital mais seguro para os clientes deles. “Todos terão que se adequar à LGPD, independentemente da natureza da atividade e dos negócios”, Danilo Sampaio.

De acordo com Hugo Menezes, atualmente as infrações mais reclamadas por usuários é o compartilhamento de dados com fins monetários, ou seja, o envio de informações para que outras empresas explorem comercialmente de acordo com o perfil. “As empresas são autorizadas a tratar dados, o que a lei estabelece é que haja transparência com relação a como as informações serão trabalhadas, armazenadas e até sobre o descarte delas”.

Ainda de acordo com o advogado, a adesão à LGPD pode ser também uma oportunidade para que as empresas organizem seus bancos de dados. “Existe uma infinidade de informações guardadas pelas empresas, dados estruturados e não estruturados, que são desnecessários e isso custa tempo e dinheiro.

A Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada no governo Michel Temer, em 2018, mas já passou por duas prorrogações com relação à vigência da legislação. Originalmente ela entraria em vigor no início de 2020, depois foi adiada para agosto deste ano e agora a previsão é para maio de 2021, conforme a Medida Provisória de abril deste ano.

A  LGPD brasileira foi inspirada no modelo europeu e estabelece padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis e traz regras de como eles devem ser tratados e armazenados. 

Outra previsão da Lei é com relação às punições da autoridade nacional para fiscalização.
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