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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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PREVENÇÃO

Mapa atende pedido da Acrimat e alonga prazo para vacinar contra aftosa

Foto: Reprodução

Mapa atende pedido da Acrimat e alonga prazo para vacinar contra aftosa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) atenderam o pedido feito pela Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) para que se ampliasse o prazo de vacinação contra a febre aftosa da etapa que ocorrerá durante os meses de abril e junho. A Acrimat solicitou que a etapa de vacinação fosse de 45 dias, com tempo suficiente para o pecuarista se adequar. 


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"Recebemos nesta quarta (22) a confirmação que o calendário de vacinação contra febre aftosa autorizado para todo o Estado será entre os dias 27 de abril e 10 de junho. A data de comunicação da vacinação será mantida: 20 de junho", diz o presidente da Acrimat, Oswaldo Ribeiro.

O pleito da associação junto ao ministério tinha por objetivo preservar a saúde dos produtores de bovinos que atuam em todo o estado, focando em ações como a diminuição do movimento nas lojas agropecuárias.

"Observamos que o prazo estabelecido de 30 dias para a vacinação não levava em consideração as alterações decorrentes da nova realidade imposta pela pandemia do Covid-19, que exige menor concentração de trabalhadores e consequentemente mais tempo para a realização do trabalho nas propriedades", pondera a diretora executiva da Acrimat, Daniella Bueno.

A Acrimat argumentou que as ações de defesa agropecuária que envolvam a próxima campanha de vacinação contra a Febre Aftosa do rebanho mato-grossense na etapa de maio deste ano, deveriam levar em consideração todos os ajustes que a sociedade está fazendo para se adequar à nova realidade, e a ampliação de prazos para executar ações como a vacinação era uma delas.

Auxílio

A Acrimat se coloca à disposição para divulgar as ações de proteção contra a disseminação do Covid-19 aos pecuaristas bem como todas as ações pertinentes tanto da etapa de vacinação como de sua comprovação, para que os produtores rurais possam obter as informações necessárias, contribuindo para que realizem o registro de suas atividades por meio dos correios eletrônicos oficiais ou das demais formas aceitas pelo Indea-MT.
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