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Domingo, 24 de novembro de 2024

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Após edição de MP

Tributarista avalia que solução para Funrural está próxima:"é o mínimo que se poderia fazer para o setor"

Foto: Reprodução

Tributarista avalia que solução para Funrural está próxima:
Após diversas etapas de negociação na Justiça, o advogado tributarista João Henrique Ferreira  afirma que uma solução para a questão do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está próxima. A avaliação tem como base a edição da Medida Provisória n.º 793/2017, que instituiu o PRR – Programa de Regularização Tributária Rural.


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“Publiquei, em uma rede social, minha opinião sobre ela, ressaltando que diante das inúmeras situações que cada produtor se encontra, na parte que possibilitou o pagamento do FUNRURAL retroativo com descontos de juros e multa, mais parecia pretender atrair os afobados a confessar e pagar uma dívida que ainda era incerta”, conta.

Para ele, a cobrança, que deixou de ser recolhida até ser declarada constitucional pelo Supremo, está próxima de não poder ser mais exigida pelo fisco. É que tramita no Senado Federal um PRS - Projeto de Resolução do Senado (13/2017), de autoria da Senadora Kátia Abreu e de relatoria do Senador Jader Barbalho, que pretende exatamente suspender a execução dos dispositivos legais que fundamentam a cobrança do FUNRURAL.

Na última semana a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediu ao governo do presidente Michel Temer (PMDB) que “colabore” com a promulgação do projeto de Resolução do Senado (PRS) que, na prática, perdoa as dívidas de produtores com Fundo. A proposta nasceu durante as discussões da Parecis Super Agro de 2015, em Campo Novo do Parecis – médio Norte de Mato Grosso, sendo reforçada neste nos anos subseqüentes e, também, na Feira Internacional de Esteio (RS).

“Não me adentrarei aos detalhes técnicos que envolvem a questão, tais como números de leis, artigos, etc. O leitor apenas precisa saber que, como os fundamentos legais que autorizam a cobrança do FUNFURAL foram declarados inconstitucionais pelo STF em duas oportunidades (2010 e 2011) antes da surpreendentemente mudança de entendimento da Suprema Corte em 2017, a Constituição Federal permite que o Senado suspenda a execução dessa lei declarada inconstitucional”, diz o advogado.

Assim, se aprovado o PRS pelo Senado Federal, faltaria ao fisco “lei” que amparasse a exigência pretérita do FUNRURAL. O último andamento do PRS foi a publicação do Parecer (SF) n.º 88, de 2017, em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dá parecer favorável ao projeto. Caso não seja apresentado nenhum recurso até o dia 5 de setembro, há grande chance de um final justo para os produtores rurais e demais envolvidos.

“É o mínimo que se poderia fazer para o setor que, concordem ou não, carregam o Brasil nas costas. Isso não é um encargo doloroso, mas merece reconhecimento.” O advogado alerta ainda que a mesma MP que instituiu o PRR (“REFIS rural”) também diminuiu a alíquota do FUNRURAL para1,3% (já incluído 0,1% ao RAT) a partir de janeiro de 2018, portanto dando a entender que a contribuição continuará sendo exigida.

Além disso, o fisco poderia abrir uma discussão sobre os efeitos da resolução do Senado (se aprovada), sob o argumento de que ela não poderia retroagir, embora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, em seu parecer, já tratou de afastar essa possibilidade. “Ao menos agora parece haver uma luz no fim do túnel.”

Atualizada e corrigida às 15h30*
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