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Sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

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Regularização

Produtores de Mato Grosso têm 90 dias para fazer adequações no novo sistema de CAR

Foto: Viviane Petroli/Agro Olhar

Produtores de Mato Grosso têm 90 dias para fazer adequações no novo sistema de CAR
Os produtores rurais de Mato Grosso terão o prazo de 90 dias para fazer adequações de informações no novo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). A ferramenta é considerada uma porta de entrada para obtenção de licenciamento ambiental, entre outros serviços realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A expectativa é que o sistema permita ainda o desembargo de aproximadamente 10 mil imóveis rurais.

 
O prazo para adequação no Simcar, de acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), começou a vigorar no último dia 02 de junho. A pasta do Executivo mato-grossense conta hoje com 113,5 mil imóveis rurais em sua base de dados, contudo em três anos de utilização do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) em torno de 2,5 mil cadastros foram analisados e menos de 100 aprovados.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele possui a finalidade de  integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
 
De acordo com a Sema, as propriedades que ainda não estão cadastradas deverão se inscrever, já no novo sistema, até 31 de dezembro deste ano.
 
O novo sistema, Simcar, e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho.
 
“Uma das minhas primeiras ações quando assumi a Sema, em abril do ano passado, foi preparar um relatório sobre o sistema e buscar soluções para destravá-lo. A alternativa mais viável encontrada foi retomar a gestão do sistema, que passou a ser novamente estadual e tem uma grande missão pela frente, que é promover a regularização ambiental no Estado”, declara o secretário de Estado de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro.
 
Para acessar ao Simcar, o produtor terá que se cadastrar no Sistema Integrado de Gestão Ambiental  (Siga) através do site da Sema (www.sema.mt.gov.br) ou no próprio Siga (clique aqui), onde obterá um login e uma senha. A Sema explica que a partir desta etapa o produtor poderá acessar o Simcar.
 
Após análise, o CAR terá três status: ativo; suspenso - por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.
 
Já o PRA, poderá ser acessado após fase de análise e validação das informações declaradas no Simcar e proposta de regularização dos passivos ambientais de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Uso Restrito, com a consequente assinatura do correspondente Termo de Compromisso. As propriedades que apresentarem ativos ambientais terão oportunidade de aderirem a programas de pagamentos por serviços ambientais REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal).
 
A Sema disponibilizou em seu site vídeo aulas mostrando o passo a passo de como acessar ao Simcar (confira aqui).
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