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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Decisão do stf

Senador de Mato Grosso quer anistia para dívida do Funrural estimada em R$ 7 bilhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Senador de Mato Grosso quer anistia para dívida do Funrural estimada em R$ 7 bilhões
O senador mato-grossense Cidinho Santos (PR-MT) pediu anistia para as dívidas do Fundo de Defesa do Trabalhador Rural (Funrural) estimadas em R$ 7 bilhões. Na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança do Fundo, que havia sido considerada ilegal em 2011 pelo próprio órgão.
 
Para o setor produtivo mato-grossense a volta da contribuição de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização é um "assalto" ao bolso do produtor.

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O senador Cidinho Santos considera o Funrural uma cobrança injusta ao produtor rural. "Se o passivo disso, for cobrado de forma imediata, será o caos na atividade que dá certo no país, que produzirá a maior safra da história, que tem gerado emprego e tem segurado a balança comercial brasileira".
 
Na terça-feira, 04 de abril, Cidinho Santos participou de uma reunião da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), além de audiências com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles para tratar do assunto.
 
"Precisamos nos unir e encontrar uma solução pacífica, através de meios jurídicos e políticos, para o recolhimento futuro desses tributos", pontua o senador.
 
Ainda de acordo com o senador, ele irá propor emendas à Medida Provisória nº 774/2017, que trata das desonerações de folhas de pagamento, para reduzir a alíquota do imposto, anistiar dívidas retroativas e para que o tributo seja cobrado sobre a folha de pagamento e não sobre o valor total da produção, como é feito atualmente.
 
"É preciso a união entre os setores do agronegócio brasileiro, porque quando se fala no Funrural, envolve não só o grande agricultor, o grande pecuarista, mas também o pequeno produtor rural, aquela pessoa que produz o leite, que vende uma vaca para o açougue", diz Cidinho Santos.
 
Constitucionalidade
 
Por seis votos contra cinco os ministros do STF reconheceram no dia 30 de março a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
 
A tese aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal afirma que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
 
De acordo com o STF, o julgamento quanto a constitucionalidade do Funrural teve início diante ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
 
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, observa que existem aproximadamente 15 processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.
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