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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Agronegócio

Demora para aprovação do Código causa insegurança ao setor produtivo

O adiamento da votação do Código Florestal na Câmara Federal para o dia 18 de setembro coloca gera para os produtores rurais uma expectativa extremamente negativa, pela clara possibilidade de vermos o setor ter agravada suas diversas situações de insegurança jurídica. Com a perda da validade da Medida Provisória 571 no dia 08 de outubro de 2012, caso até lá não tenha sido votada, aprovada e sancionada a Lei 12.651, o Código Florestal, o país fica novamente sem uma legislação ambiental. Esta situação, de acordo com a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), não pode ser aceita, uma vez que deixa os produtores desamparados sob o aspecto da legalidade.

Entre os entraves para a aprovação da Medida Provisória 571 que completa o novo Código Florestal Brasileiro, estão as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais, que ainda não tiveram seus limites acordados entre o Congresso Nacional e a Presidente da República. De acordo com o consultor da Acrimat, Amado de Oliveira, a maior preocupação está na insegurança jurídica e até mesmo comercial. Como explica, caso não seja aprovado o Código Florestal, os parceiros comerciais do país podem passar a considerar os agentes do agronegócio brasileiro como não cumpridores de regras, pois neste imbróglio que está se criando, dificilmente boa parte do setor comprovará sua legalidade e, a conseqüências serão mais barreiras sobre nossas exportações.

MATO GROSSO

De acordo com a MP em vigência, os estados possuem até maio de 2013 para estabelecer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e obrigar seus produtores a fazer o Cadastral de Área Rural (CAR). Porém, Mato Grosso já possui o seu PRA, intitulado de MT Legal, e uma Lei que estabelece um prazo de até novembro deste ano para a adesão voluntária ao CAR.

Com as indefinições com relação às APPs e Reservas Legais, os pecuaristas e agricultores mato-grossenses não têm como fazer o cadastramento e acabarão ficando em situação ainda mais complicada. Como explica Amado de Oliveira, os produtores não podem declarar sem que conheçam a lei e sua efetividade.

CÓDIGO FLORESTAL

O novo Código Florestal foi aprovado em maio deste pelo Senado Federal como Lei 12.651 e enviado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. Após a leitura, a presidência vetou grande parte do Código aprovado e emitiu a Medida Provisória 571 com prazo de vigência até 08 de outubro de 2012, reenviando a matéria para a Câmara.

Agora, os deputados estão reformulando a Lei, que irá para votação nos dias 18 e 19 de setembro e depois será encaminhada ao Senado. Somente depois de aprovada pelos senadores o Código segue novamente para a presidência. Devido às polêmicas com relação às dimensões das APPs e de Reservas, os produtores temem que o texto seja mais uma vez vetado.
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