Mato Grosso é o único Estado que ainda não trabalha com o novo modelo de alinhamento da legislação tributária nacional do ICMS. A principal mudança da regra brasileira diz respeito à forma de cobrança do tributo, que ao invés de ser cobrado por carga média passará a ser por produto, o que não implica em aumento de imposto.
As medidas para alinhar a legislação tributária do Estado às novas regras nacionais estão previstas no Decreto nº 380/2015, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, contudo o início da vigência foi prorrogado para 1º de abril.
O temor do setor comercial mato-grossense, bem como da indústria, é que haja um aumento de imposto no Estado que pode superar os 200%, como é o caso das fraldas descartáveis, por exemplo, como o
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De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o Decreto traz avanços à legislação tributária de Mato Grosso ao promover a aproximação dela às regras nacionais.
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A Secretaria esclarece que o objetivo do Governo de Mato Grosso é acabar com "anomalias do atual regime tributário estadual", do qual a principal é a fixação de diferentes alíquotas para um mesmo produto, o que acaba por gerar uma concorrência desleal entre empresários.
No dia 06 de novembro de 2014, a Sefaz-MT, o Ministério Público Estadual solicitou ao então eleito governador Pedro Taques que uma revisão do sistema de apuração do ICMS fosse realizada. Na ocasião o órgão ministerial destacou que o atual regime não atendia o interesse público e ainda provocava "graves distorções e sistemática perda da receita" para Mato Grosso.
"No documento encaminhado ao Governo, o Ministério Público cita que não há justiça fiscal na manutenção dos lançamentos de ICMS desvinculados do movimento real do contribuinte e pede que a modalidade de estimativa de carga média seja afastada", afirma a Secretaria.
Atualmemte, a Sefaz possui cerca de 195 mil processos administrativos em trâmite por discordância de contribuintes quanto à lançamentos do ICMS realizados pela Secretaria na modalidade estimativa de carga média.
O secretário adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, Adilson Garcia Rúbio, salienta que outro aspecto importante do alinhamento da legislação tributária de Mato Grosso à nacional é que a apuração do ICMS será feita pelo contribuinte e homologada pelo fisco.
Adilson Rúbio pontua, ainda, que pelo Decreto nº 380/2015 não prevê aumento da carga tributária. Ele lembra ainda que as novas regras irão corrigir as distorções que atingem os optantes do Simples Nacional. Neste caso, o recolhimento do ICMS passa a ser feito sobre o faturamento bruto da empresa, aplicando-se as alíquotas do Simples Nacional que são previstas em lei complementar.