A partir do dia 02 de março de 2016 motoristas do transporte de cargas e de passageiros passam a ser obrigados a cada 60 dias fazer exames toxicológicos. A obrigatoriedade está regulamentada na Portaria nº 116/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira, 16 de novembro.
A regulamentação foi feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e entra em vigor no dia 02 de março do próximo ano.
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Conforme a Portaria, deverão realizar exames toxicológicos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Os exames terão validade de 60 dias a partir da data de coleta da amostra, podendo o seu resultado ser utilizado neste período. Os exames deverão ser feitos tanto em caso de admissão quanto desligamento do motorista.
Ainda, segundo a Portaria, os exames toxicológicos dever "ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise mínima de 90 (noventa) dias; ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos".
Confira
aqui a regulamentação.