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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PRIORIDADE

Prorrogada obrigação da União em aplicar no Centro-Oeste 20% da verba para irrigação

Foto: Ilustração

Prorrogada obrigação da União em aplicar no Centro-Oeste 20% da verba para irrigação
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (15), a Emenda Constitucional 89/15, que prorroga por mais 15 anos, até 2028, a obrigação constitucional de o governo federal aplicar 20% dos recursos públicos destinados à irrigação na região Centro-Oeste e 50% na região Nordeste, preferencialmente no semiárido. A proposta também estabelece que 50% dos recursos para irrigação beneficiem agricultores familiares.

Conforme a Agência Câmara, a obrigação já constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988 e tinha validade de 15 anos, até 2003. No ano seguinte, foi promulgada a Emenda Constitucional 43/04, que ampliou o prazo para 25 anos a partir de 1988, ou seja, até 2013. Desde então, a União deixou de ser obrigada a priorizar a aplicação de recursos de irrigação nas duas regiões.

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A Emenda Constitucional 89/15 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 78/13, chamada de PEC da Irrigação, que integra a lista de matérias priorizadas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo. A emenda atende a reivindicação dos governadores das duas regiões, que precisam dos recursos para viabilizar a agricultura familiar.

Durante a promulgação, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, disse que a PEC da Irrigação é exemplo de pauta orientadora e que deve ser perseguida. “Ela [a EC 89/15] garantirá recursos para duas regiões com situações climáticas adversas” disse Calheiros, ressaltando a previsão de que os recursos devem priorizar o semiárido da região Nordeste.
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