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Terça-feira, 03 de dezembro de 2024

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pedido do MPT

JBS está proibida de efetuar demissões coletivas em Mato Grosso sob multa de R$ 5 milhões

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

JBS está proibida de efetuar demissões coletivas em Mato Grosso sob multa de R$ 5 milhões
A JBS/Friboi está proibida de realizar novas demissões coletivas em Mato Grosso sem prévia negociação coletiva com o sindicato laboral. A proibição parte de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) e que cabe multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento judicial.


Somente em 2015 a JBS, como o Agro Olhar já comentou, encerrou no dia 2 de julho suas atividades no frigorífico localizado em Cuiabá, o que levou a demissão 494 colaboradores. No dia 14 de julho a companhia anunciou a paralisação dos serviços em Matupá (700 km ao Norte de Cuiabá) demitindo aproximadamente 300 funcionários. Em maio foram encerradas as atividades em São José dos Quatro Marcos, levando aproximadamente 770 trabalhadores ao desemprego.

A liminar vale para as plantas localizadas em Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças. De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, as seis unidades somam seis mil trabalhadores.

O MPT destaca já ter conseguido, anteriormente, impedir, após o fechamento da unidade de São José dos Quatro Marcos, que o mesmo viesse a ocorrer nos municípios de Araputanga e Pontes e Lacerda.

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Conforme o MPT, a JBS não teria realizado esforços para minimizar os impactos negativos e/ou evitar a dispensa coletiva nas unidades de Cuiabá e São José dos Quatro Marcos.

A liminar é assinada pelo o juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Para o magistrado casos como este de demissões repentinas e sem prévia negociação coletiva fere os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito.

“Ao contrário, é possível concluir das informações prestadas que a verdadeira preocupação da empresa está ligada unicamente com seu patrimônio, ou seja, com a redução de custos, como declararam os seus representantes”, destaca a liminar, que completa ainda declarando que “As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas”.

Na liminar o juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, acatando outros pedidos do MPT-MT, obriga que a multinacional providencie e custeie cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos. Além disso, em caso de novas vagas de trabalho a JBS terá de dar preferência para a recontratação de pessoas dispensadas e fornecer 12 cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Em nota o MPT salienta ainda que "pede a condenação da empresa em valor não inferior a R$ 40 milhões pelos danos morais causados à coletividade. A quantia equivale a 2% do lucro líquido anunciado no ano de 2014 pela própria JBS: de R$ 2 bilhões. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores".

Para o MPT e a Justiça do Trabalho crises econômicas sazonais, bem como eventuais percalços ou quebra de contrato, não argumentos para a realização de dispensa em massa.

Empréstimo

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), em informações divulgadas em 2015, os empréstimos feitos pela JBS pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) foram na ordem de R$ 8 bilhões.

“No caso em tela, não se pode olvidar que o demandado, quiçá atualmente o maior empreendimento frigorífico do mundo, sabidamente se beneficia de financiamentos públicos provenientes das diversas esferas do poder, com a promessa de retribuir com a criação e manutenção de emprego e renda à sociedade, de modo a dar à propriedade a sua efetiva função social”, destacou o juiz do Trabalho Aguimar Peixoto.
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