As cooperativas agropecuárias atuarão fortemente em 2013 para regularizar os estabelecimentos rurais de seus cooperados frente às exigências do novo Código Florestal brasileiro. Ao fazer o registro, o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antônio Zordan, destacou o acordo de cooperação técnica que a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) assinou na última semana com o Ministério do Meio Ambiente.
O convênio permitirá acelerar o processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir a meta de cadastrar 100% das propriedades rurais do país em um prazo de cinco anos. Zordan lembra que mais de 90% das propriedades rurais não estão regularizadas perante o governo federal. Antes da aprovação do novo Código Florestal, esse processo era burocrático e oneroso: agora, será autodeclaratório e simplificado.
O dirigente destacou que o produtor rural cooperado continuará produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade, protegendo o solo e os recursos hídrico de sua propriedade, completamente regularizado frente ao novo ordenamento legal. O pequeno e médio produtor rural que tiver um passivo ambiental, terá tempo para corrigi-lo e – cadastrando-se no CAR – ficará isento de multas anteriores a julho de 2008. Paralelamente, voltará a ter acesso ao crédito, o que pode melhorar a qualidade e a quantidade de sua produção.
As cooperativas do Sistema OCB atuarão como orientadoras e apoiadoras durante o processo de cadastramento, pois essa é a única maneira de produzir com segurança jurídica, acesso ao crédito rural e sustentabilidade.
O presidente da Ocesc lembra que a promessa é que o cadastro substitua processos burocráticos e onerosos exigidos anteriormente, como as necessidades de averbação da Reserva Legal (RL) em cartórios de imóveis e o consequente georreferenciamento das propriedades, além de fornecer informações importantes para a formulação de políticas públicas”.
Marcos Zordan observa que as cooperativas devem receber completa orientação a respeito do Cadastro Ambiental Rural e que os proprietários – produtores e empresários rurais – devem prestar as informações com atenção e cuidado.
O novo Código Florestal traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965). Em termos globais, o texto sancionado pela presidência da república reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável.