Olhar Agro & Negócios

Domingo, 24 de novembro de 2024

Notícias | Agronegócio

Ministério da Agricultura amplia permissão para reconstituição de leite em pó na área de atuação da Sudene

Nesta segunda, dia 7, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ampliou a permissão para a produção de leite "longa vida" e pausterizado a partir da reconstituição do leite em pó, por meio da Instrução Normativa nº 51, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A permissão é válida para toda a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que abrange parte de Minas Gerais e do Espírito Santo.


Devido à seca que afeta os Estados nordestinos, o Mapa autorizou, em abril deste ano, a produção temporária de leite através da reconstituição. No entanto, aumentou o período de permissão, que antes era de três anos.

– Essa medida é necessária para evitar possíveis prejuízos às economias locais e afastar o risco de desabastecimento para a população – explica o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade.

Por causa da seca que afeta centenas de municípios brasileiros, a escassez de alimentos para os animais reduziu a produção leiteira e levou, até mesmo, à morte do gado nessas localidades. A medida adotada pelo Governo deve auxiliar na recuperação dos índices produtivos anteriores ao período da seca.

Ao todo, 168 municípios mineiros (sendo 85 na região do semiárido) podem ser beneficiados pela normativa nos próximos anos, além de 28 capixabas e todos os demais que se encontram na região Nordeste, desde que as fábricas de produtos lácteos nessas localidades sejam fiscalizadas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Há ainda um limite para esse tipo de produção temporária, de 35% da capacidade produtiva de cada estabelecimento.

Por lei, as empresas não podem utilizar o processo de reconstituição para produzir leite longa vida ou pasteurizado, apenas em casos emergenciais. As vistorias nas fábricas de produtos lácteos, no entanto, seguirão os mesmos padrões já adotados pela fiscalização federal. A reconstituição é feita através da adição de água potável ao leite em pó, para torná-lo fluído e com as mesmas características dos produtos já conhecidos pelo consumidor (como o leite UHT ou “longa vida”).
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