Portarias do Incra publicadas no Diário Oficial da União da última segunda, dia 9, autorizam a aquisição, por estrangeiros, de três áreas rurais no país. Os imóveis estão localizados nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais. Os requerimentos de autorização foram aprovados pelo Conselho Diretor da autarquia na última reunião ordinária do órgão colegiado, em 23 de agosto.
Estas são as primeiras aprovações de compra de terras após a entrada em vigor da Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 1 - dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Turismo, além do Incra. Publicada em setembro de 2012, a INC regulamenta procedimentos para aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros e traz como uma das principais definições os elementos mínimos que devem constar no chamado Projeto de Exploração.
Previsto na Lei nº 5.909/71, mas, até então, sem normatização, o Projeto de Exploração é necessário nos casos de compra ou arrendamento, por pessoa física estrangeira, de área acima de 20 módulos de exploração indefinida (MEI). A dimensão do MEI varia de cinco a 70 hectares, conforme o município de localização do imóvel.
Quando se trata de pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equiparada a estrangeira, a apresentação do projeto independe do tamanho da área. Este é o caso de duas portarias de autorização publicadas. Em Goiás, a Fazenda MIH Ltda. – empresa brasileira equiparada a pessoa jurídica estrangeira, com 99,99% de capital neozelandês – teve aprovação para adquirir a Fazenda Bom Sucesso I, II, III e IV, localizada no município de Cristalina. O imóvel tem 854,7560 hectares (equivalente a 85,47 MEI) e conforme o projeto – apreciado pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) –, comportará atividade de pecuária leiteira.
Já a SB Agrícola Ltda., de maioria de capital pertencente a sociedade constituída segundo leis de Estados norte-americanos, foi autorizada a obter parte da Fazenda Rio Norte, localizada nos municípios de Porto dos Gaúchos e Itanhangá, em Mato Grosso. O projeto apresentado para os 2.194,0448 hectares a serem adquiridos (de um total de 4,3 mil hectares) foi aprovado pelo Mapa e se refere a cultivo de grãos.
A outra área a ser obtida por estrangeiros, por meio de consórcio, é fração ideal da Fazenda Santa Adelaide, imóvel denominado Fazenda Terra Mater, no município de São Gonçalo do Sapucaí, e Minas Gerais. A área, de 112,8389 hectares, equivale a 7,52 MEI. Os dois interessados têm nacionalidade chilena.
As autorizações têm prazo de validade de 30 dias para que seja providenciada a lavratura da escritura pública e mais 15 dias para o registro do imóvel na circunscrição imobiliária competente.
As aquisições são monitoradas pelo Sistema Nacional de Aquisição e Arrendamento de Terras por Estrangeiros (Sisnate), integrado ao Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), base sob gestão do Incra em que consta toda a estrutura fundiária brasileira declarada pelos proprietários e que contém 5,8 milhões de imóveis cadastrados.