O aumento de 6% no preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, já está valendo desde esta segunda-feira (14) em todo o país. Nas distribuidoras de gás os constantes aumentos no valor do gás de cozinha têm prejudicado o número de vendas. Para burlar este aumento, várias distribuidoras clandestinas têm surgido, oferecendo preços menores, mas sem seguir as normas de segurança exigidas e operando sem alvarás.
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Na semana passada a Petrobrás anunciou aumento de cerca de 6% no preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. Isso representa um aumento de R$ 0,19, passando o preço nas refinarias para R$ 3,40. Agora o gás de cozinha (13kg) passa a ser negociado a R$ 44,20. Até chegar ao consumidor, são acrescidos no preço "tributos federais e estaduais, custos para envase pelas distribuidoras, além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores". Na capital, os valores médios do botijão de gás são R$ 105 ou R$ 115.
Na Distribuidora Leve Água e Gás, localizada no Bairro Cidade Alta, houve uma redução de 30% no número de vendas, nos últimos meses. Apesar de ainda conseguir vender, a empresa tem tem encontrado cada vez mais dificuldades com os constantes aumentos.
Já na Tecnogás, localizada no Bairro Village Flamboyant, os impactos dos aumentos não foram tão sentidos pois participa de licitações públicas e assim consegue atender órgãos públicos. Porém, a empresa também afirma que na venda direta ao consumidor final houve queda no movimento. De acordo com a empresa o consumidor tem pesquisado mais os preços. A Tecnogás tem tentado não repassar todos os aumentos ao consumidor na medida do possível, para não perder clientes. O que tem salvado a empresa são os contratos em andamento.
Na Distribuidora Martins, localizada na Avenida Senador Metelo, na região do Porto, a queda no número de vendas também já é percebida há alguns meses. A principal queixa, no entanto, é com relação ao surgimento de “distribuidoras clandestinas”, que operam sem alvarás ou autorização. Segundo a empresa, enquanto ela se preocupa em manter uma estrutura correta, dentro das normas exigidas, pagando sempre os impostos, os concorrentes que operam na clandestinidade não se preocupam com isso e conseguem oferecer um preço menor ao consumidor. A expectativa é que com este novo aumento, naturalmente, as vendas caiam mais ainda.
Na Distribuidora D’Hall’s, localizada no Bairro Santa Isabel, a queda no movimento vem sendo percebida desde o início do ano. As vendas já diminuíram 40% e a empresa tem tentado absorver os aumentos, ou seja, não repassá-los no preço, para não perder clientes. A D’Hall’s também tem sido prejudicada com o surgimento de distribuidoras clandestinas.
“Existem muitas distribuidoras clandestinas e isso complica muito, porque nós pagamos muitos impostos, são muitos alvarás, e isso é um custo que eles não têm. Vendem mais barato o mesmo produto, mas sem os mesmos cuidados”, disse Djalma Filho, proprietário da distribuidora.
A Polícia Civil afirmou, por meio de nota, que atua de forma conjunta com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) na fiscalização de revenda clandestina de gás e constantemente recebe denúncias.
Leia a nota da PJC na íntegra:
A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada do Consumidor, e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) atuam de forma conjunta na apuração de casos de pontos de venda ilegal de GLP.
A Decon constantemente recebe denúncias da prática ilícita, sendo instaurado Auto de Investigação Preliminar (AIP) na unidade para cada caso denunciado.
Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, os comerciantes ilegais possuem várias técnicas para disfarçar a venda irregular, que dificultam o trabalho investigativo e consequentemente a responsabilização dos autores. A Decon e a ANP trabalham na realização de um estudo detalhado para identificação e responsabilização dos envolvidos.
Identificada a atuação com a venda ilegal de GLP, os distribuidores podem perder a autorização de venda e também responder por crime. A venda clandestina de gás é considerada crime contra ordem pública, previsto no artigo 1º, da lei nº 8176/91, com pena de 1 a 5 anos de detenção.
Informações sobre possíveis operações na Capital ou interior do estado não podem ser passadas para não atrapalhar o andamento dos trabalhos.