Os membros do Observatório Pantanal se posicionaram contra a abertura na navegação pela Hidrovia Paraguai-Pantanal por trazer impactos negativos à região. O Observatória pontua que decreto nº 10.163, publicado em 9 de dezembro de 2019, desvalida uma ação popular movida contra o licenciamento da hidrovia que pleiteou a paralisação do licenciamento do Porto de Morrinhos, em Caceres (a 219 km de Cuiabá).
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O posicionamento do Observatório foi divulgado nesta quarta-feira (8) e pontua que a implementação da hidrovia poderá gerar impactos negativos na região. A hidrovia pode gerar impacto potencial substancial sobre o regime de inundações do Pantanal, incluindo um escoamento acelerado, maiores descargas de pico no rio e diminuição da área passível de inundação sazonal na planície, em especial na fase de seca, as quais pode produzir mudanças de produtividade e diversidade do Pantanal.
O órgão explica que um decreto de 1998 promulgou o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná- HPP (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira). Assim, estudos que a questão ambiental está contemplada aquém do necessário, sendo mencionada apenas no artigo nº 34, tratando-a exclusivamente como um aspecto acessório ou derivado da navegação, omitindo toda determinação a respeito dos impactos ou métodos de avaliação ambiental ou estratégica tanto do aumento direto da navegação, como das obras de intervenção necessárias para facilitar a navegação.
Não somente impactos ambientais, a hidrovia pode trazer também impactos sociais. De acordo com o Observatório, a hidrovia não leva em consideração os direitos das das populações tradicionais de serem informados e consultados sobre o projeto que pode causar danos irreversíveis à região onde vivem e se reproduzem culturalmente.
O Observatório também traz um estudo de viabilidade da Hidrovia Paraguai-Paraná (EVTEA – UFPR/ITTI, 2015) e explica que o capítulo ambiental é superficial e minimiza os impactos da dragagem sobre substrato de fundo e organismos bentônicos, além de impactos do lançamento do dragado sobre trechos do próprio rio, como tampouco aborda questões como o possível impacto das dragagens sobre a hidrodinâmica e consequências para o ambiente do Pantanal.
O decreto nº 10.163 desvalida a Ação Popular movida contra o licenciamento da Hidrovia Paraguai-Paraná promovida no ano de 2002. Demanda, iniciada pelo Ministério Público Federal, que pleiteou a paralisação do licenciamento do Porto de Morrinhos em Cáceres, sob a alegação da necessidade de o licenciamento ser realizado pelo IBAMA (impacto regional) e englobar a totalidade do empreendimento.
Em nota, o Observatório pede para que a Recomendação do Comitê Nacional de Zonas Úmidas Nº 10, de 22 de janeiro de 2018, seja respeitada e que, portanto, seja excluído o trecho do rio Paraguai, denominado Tramo Norte, entre Caceres e Corumbá, da possibilidade de navegação industrial ou de grande porte na Hidrovia Paraguai-Paraná, uma vez que é um dos trechos de extrema fragilidade do Sistema Paraguai-Paraná de Áreas úmidas quanto aos aspectos hidrodinâmicos, sedimentológicos, biogeoquímicos e ecológicos do rio Paraguai.
O Observatório também pede para que seja realizada uma Avaliação Ambiental Estratégia, estabelecido um Protocolo Ambiental no âmbito do Acordo da Hidrovia Paraná-Paraguai e promovido um acompanhamento técnico-jurídico dos licenciamentos de empreendimentos de impacto significativo no Pantanal Sul. A nota completa pode ser lida
aqui.