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Domingo, 28 de abril de 2024

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As entidades do agro e a importância do recebimento dos fundos

Em dezembro de 2022, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 11.975, que altera a Lei nº 7.263/2000 do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), prorrogando a contribuição para os próximos quatro anos.

Com a nova alteração, a norma acrescentou em seu rol de obrigações que, as entidades do agronegócio que recebem recursos do fundo deverão divulgar o balanço financeiro, acompanhado da aprovação de suas contas anuais, além de relatório de auditoria independente.

A medida, vem sendo sinalizada há algum tempo, e recordo com clareza dos debates que participamos, ainda quando da constituição do IMAC - INSTITUTO MATO-GROSSENSE DA CARNE, entidade em que fui diretor, e mesmo antes quando consultor jurídico externo associado, de entidade representativa de pecuária do nosso Estado.

A legislação em comento acompanha uma tendência cujo essência é dar maior transparência aos atos de execução dos recursos financeiros, e não propriamente pela necessidade de imprimir probidade, haja vista a boa atuação dessas entidades.

Atualmente, existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que estão em julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, interpostas pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para pôr fim aos repasses destinados às entidades ou exigir prestação de contas dos recursos recebidos. O julgamento deverá ocorrer neste ano.

Aqui cabe um adendo para esclarecer que se faz muita confusão pela natureza pública do recolhimento, haja vista que, muito embora o valor seja proveniente de um fundo público, a entidade a que esses valores arrecadados são destinados não são públicas, logo sua natureza é privada e, consequentemente, seu modelo de gestão não é público, de modo que não se fala em licitação, concurso, ou coisas do gênero nessas entidades.

Existe, todavia, casos como o do IMAC, em que na época de nossa passagem por lá, tinha um manual de contratação de serviço e de seleção de pessoal.

Entretanto, cabe destacar, com profundo respeito a quem possa divergir desta modesta reflexão, que indiscutivelmente as entidades a quem são direcionados esses recursos têm implementado ações que vão desde o fomento de pesquisas e industrialização de commodities, até formação de mão-de-obra para as empresas, isso sem falar em  visibilidade ao Estado, destacando o controle e a qualidade dos produtos e retornando em benefícios aos produtores rurais mato-grossenses, os responsáveis pelos recursos do Fethab.

A nova regulamentação, certamente calçada no intuito de mediar essa divergência de entendimento materializada pelas ações em curso, acima mencionadas, traz que tanto a prestação de contas quanto o relatório de auditoria das entidades deverão ser encaminhados à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa (ALMT), o que já ajusta em boa parte a ideia de inexistência de controle e fiscalização.

Ademais, acertadamente o texto reforça essa ideia ao prever a proibição da utilização dos recursos, mesmo que de forma indireta, para atividades político-partidárias, o que robustece a ideia de eficiência e legitimidade nas destinações financeiras para essa natureza de entidade.

Fato é que em mais quatro anos da cobrança do Fethab, o governo estadual espera arrecadar mais de R$ 3 bilhões, e deste montante uma parte considerável serão destinadas a essas entidades que julgamos essenciais ao desenvolvimento das políticas agrícolas de nosso Estado, cuja vocação é agropecuária.

Portanto, com as mudanças previstas na legislação publicada no final de 2022, espera-se que a questão seja resolvida, pois as referidas entidades, que possuem finalidades diferentes, recebem os recursos de forma legal e prestam relevantes serviços ao setor.


Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

 
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