Olhar Agro & Negócios

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Artigos

MEI 2022 - Aumentou ou não o Limite de Faturamento?

A resposta é não, infelizmente não.

O projeto de lei  PLP 108/2021 de autoria do Senador mato grossense Jayme Campos foi encaminhado ao plenário do Senado em 13/07/2021 e aprovada em 12/08/2021.

O texto aprovado no Senado foi enviado para Câmara dos Deputados em 20/08/2021 e desde então está la.

Basicamente a PLP 108/2021 atualiza e corrige a Lei Complementar 123/2006 que instituiu e regulamentou o MEI – Microempreendedor Individual no Brasil.

A importância da figura do microempreendedor individual para a economia, para a geração desempregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida.

A grande vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único (Documento de Arrecadação Simplificada-DAS), de valor fixo, em comparação às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento. A simplicidade e a carga tributária reduzida são incentivos fundamentais à formalização de muitos empreendedores.

A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais e o acesso a coberturas previdenciárias.

De acordo com dados oficiais do Governo, o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam no Brasil 11,2 milhões de MEIs ativos, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento no País.

A primeira alteração proposta pelo Senador Jayme Campos DEM/MT modifica o limite de faturamento instituído em 2006 de R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00.

A atualização de R$ 130.000,00 é 30% menor se comparado com a correção pelo IPCA de 2006 a 2021, o limite proporcional seria de R$ 189.095.39 segundo os cálculos da Calculadora do Cidadão do Banco Central.

A segunda alteração a possibilidade de contratação 2 empregados ante a 1 empregado permitido em 2006.

Trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios, bem como resguardar os direitos previdenciários daqueles que até então estão as margens da seguridade social, lembrando que há uma carência de 12 meses após o registro do MEI para acessar os diretos.

O projeto de lei  PLP 108/2021 está parado na Câmara dos Deputados desde agosto de 2021 a espera de votação, esperamos que os parlamentares se sensibilizem com a celeridade de sua aprovação a promulgação pelo presidente da República.

O projeto PLP 108/2021 pode ser acompanhado através do endereço https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149107

Enfim, a classe contábil e a classe produtiva acreditam que o aumento do limite de faturamento da MEI ainda inferior que o ideal trará resultados positivos no desenvolvimento do Brasil alcançando muitas famílias através da legalização do micro empreendedorismo Individual.

Diego Ramos Corrêa é Contador com MBA em Auditoria, Controladoria e Perícia Contábil, certificado pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil em Fraudes Corporativas e Especializando em Federal Taxation pela Illinois University. Membro da Comissão de Estudos Auditoria Contábil no CRC MT e Membro convidado na Comissão Eleitoral do CRC MT para pleito 2021 e fundador da All7 Service.
 
Sitevip Internet