Olhar Agro & Negócios

Sexta-feira, 29 de março de 2024

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O Agronegócio precisa se adequar!



A LGPD está em vigor desde o mês de setembro do ano passado e trouxe regras que visam à regulamentação da coleta, transferência e o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas.

A lei se aplica a todos os setores e afetará o agronegócio, um dos segmentos que apresenta menor conformidade com a lei e que mais demandará adequações, especialmente nas negociações internacionais

A evolução tecnológica no setor vem gerando melhorias constantes. Assim, o agronegócio de alto rendimento é formado por novas tecnologias, com sistemas que tratam dados para otimizar suas atividades e elevar os resultados de toda a cadeia produtiva.

O processo empresarial do agro é singular, pois são diversos stakeholders, nacionais e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas, interconectados por uma série de negócios jurídicos, com o foco na produção, comercialização e distribuição de alimentos e produtos em escala global. Por se tratar de uma cadeia formada por diversos players, há, também, uma enorme coleta, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais.

Podemos citar a coleta e o armazenamento de dados por revendas e multinacionais, para alimentar banco de dados, construir o histórico de consumo de insumos agrícolas, além da enorme base de dados de envolvidos na operação, como colaboradores (empregados ou terceirizados), clientes e fornecedores de uma agroindústria.

E o produtor rural, pessoa física? Além de poder figurar como titular de dados, também está sujeito aos regramentos da nova lei, a partir do momento que coleta e armazena dados dos seus colaboradores e fornecedores.

O cumprimento da nova lei, portanto, além de figurar como obrigação que pode implicar em sanções e multas que podem atingir R$ 50 milhões, é também uma forma de toda a cadeia produtiva mostrar transparência em relação aos seus procedimentos, valorizando a reputação da empresa, viabilizando novos negócios, consolidando a imagem de segurança, seriedade e modernidade.

Além disso, ela pode ser aplicada para gerar suspensão de negociações, seja de fornecimento de insumos ou aquisição de produção, até mesmo com possível quebra de contrato por descumprimento de suas regras, já que a adequação de todos os envolvidos no tratamento de dados é exigência prevista na LGPD, sob pena de responsabilidade solidária.

Com a adequação à lei os riscos de vazamento de dados são reduzidos, o que significa fortalecer a empresa, tanto em sua produção quanto em sua imagem comercial neste mercado competitivo de alto valor agregado.

Afinal, quem quer fazer negócio com uma empresa/profissional vulnerável a vazamentos, multas e processos judiciais?

Dessa forma, incluir no planejamento empresarial a análise dos riscos e fragilidades no fluxo de coleta, utilização e armazenagem de dados, além da elaboração e implantação de planos de adequação à LGPD, seguramente atrairá para as empresas e os profissionais do agronegócio um diferencial competitivo de mercado.

O seu negócio está adequado a essa nova realidade?




Eduardo Manzeppi é sócio da Mais 1 Digital Consultoria e Treinamentos, professor, advogado, profissional de privacidade, presidente da comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-MT.


Flávio Ricarte é sócio da Mais 1 Digital Consultoria e Treinamentos, advogado, vice presidente da comissão de direito digital da ABA-MT.
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