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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Reforma federal x Reforma estadual

Já fui questionado diversas vezes se, no meu entender, a Reforma Tributária Federal impactaria a nossa Reforma Estadual.
 
Sempre disse que sim pois a proposta em discussão no Congresso Nacional é justamente extinguir o ICMS, e em seu lugar, ser criado o IVA – Imposto sobre Valor Agregado.
 
Também me perguntaram reiteradas vezes se eu entendia que a Reforma Estadual deveria ser suspensa em função da Reforma Federal, considerando que uma afetaria a outra. E minha resposta, mesmo pensativo, foi sempre: Não.
 
Reconheço ser um certo contrassenso, mas existem explicações que eu gostaria de compartilhar.
 
Em primeiro lugar, há de considerarmos que o Governo Federal vem tocando no tema Reforma Tributária há anos, nunca tendo efetivado seu discurso. Entra Governo, saí Governo, e nada. Como acreditar que justamente agora, a Reforma sairá (ao menos na amplitude em que divulgada)? E mais que isso, como assegurar que o ICMS dos Estados será envolvido?
 
Reconheço obviamente que esta alteração está no projeto em desenvolvimento e que os ares em Brasília estão propícios às mudanças, mas temos certeza que nosso imposto estadual será afetado a ponto de suspendermos de cara, nossa Reforma Estadual?
 
Em segundo lugar, o fato de que a própria Receita Federal tem dúvidas sobre os termos da Reforma Tributária. Eis o porque, esta semana, foi anunciado o início da Reforma em 3 etapas, sendo o PIS, o menor tributo sobre a receita, escolhido como “tributo-teste”. Para mim, ao mesmo tempo que este ato representa a prudência necessária ao momento, representa a incerteza dos resultados.
 
Em terceiro, o fato de que pouquíssimos Estados chegaram a discutir com o Governo Federal exaustivamente a Reforma, o envolvimento do ICMS, sua extinção e principalmente, sua repartição, o que abarca também aspectos da famigerada Guerra Fiscal e um ponto muito sensível: os Estados cederem a gestão de sua principal fonte de arrecadação ao Governo Federal.
 
Existem muitas outras razões, como a complexidade do impacto orçamentário, disputas políticas, questões legais – como a realização da Reforma por meio de Medidas Provisórias e a necessidade de alteração da Constituição Federal para extinguir o ICMS e criar o IVA. Isso leva tempo.
 
Por outro lado, temos a nossa Reforma Tributária Estadual que precisa sair do papel para legalizar o caótico ICMS que hoje temos (ao menos até sua idealizada extinção), o qual vem gerando rios de processos administrativos, inadimplência autorizada judicialmente, afastamento de investimentos e tantos outros problemas.
 
Temos a opção de esperar a Reforma Tributária Federal para arrumar nossa casa ou temos a opção de não ficarmos parados.
 
Respeito todos aqueles que pensam diferente pois o tema é complexo e envolve custos de adaptação a cada alteração, todavia, não creio que aguardar o Governo Federal resolver nossos problemas estaduais seja uma boa ideia pelo que vejo do tema. Claro que amanhã posso queimar a língua, mas não vou deixar de fomentar este importante debate, pois este é um daqueles assuntos que virá à tona tão logo as discussões sobre a Reforma Estadual sejam retomados. 


*Carlos Montenegro é Advogado Tributarista
 
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