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O Cadastro Ambiental Rural – CAR em Mato Grosso
Autor: Wilson Roberto Maciel
07 Mai 2014 - 12:09
Arquivo Pessoal
Ser um produtor rural no Brasil, agora no século XXI, não é tarefa fácil. Todo o Mundo está com os olhos voltados às áreas verdes do planeta, e por estarmos em um país em desenvolvimento e com grandes extensões territoriais é natural que a atenção seja redobrada por aqui. As organizações não governamentais de defesa do meio ambiente pressionam o governo, que para manter as boas relações comerciais com outros países, endurece as leis e cria, a cada dia, mecanismos de fiscalização que tentam dificultar o uso do solo. Em Mato Grosso, o produtor rural deve ter no mínimo o Cadastro Ambiental Rural - CAR e, em alguns casos como o de exploração, a Licença Ambiental Única - LAU, que vêm passando por mudanças significativas, conforme veremos a seguir.
CAR – Cadastro Ambiental Rural, instituído “nacionalmente” pelo Código Florestal - Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, fora trazido de forma obrigatória para todos os imóveis rurais. A Constituição Federal atribui competência aos Estados para “editar normas ambientais supletivas”, sendo assim o Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, expediu e publicou a Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, na qual criou o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental – MT-LEGAL. O CAR confere ao produtor a adesão ao MT LEGAL, iniciando a regularização ambiental do imóvel rural e é o primeiro passo para o Licenciamento Ambiental da atividade exercida na área, com o CAR o produtor pode ter acesso a crédito e não sofre restrições de comercialização da sua produção.
LAU- Licença Ambiental Única – Instituída em Mato Grosso com a Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. A LAU tem como objetivo regularizar a atividade exercida no imóvel, diferente do CAR que faz a regularização ambiental do imóvel e não da atividade. O licenciamento das atividades rurais é exigido desde a publicação da Resolução CONAMA 237 em 19 de dezembro de 1997, na qual descreve no seu anexo I as atividades passiveis de licenciamento: Atividades agropecuárias: - projeto agrícola, - criação de animais, - projetos de assentamentos e de colonização, - projetos de Manejo Florestal Sustentável.
Hoje, ainda tem-se que a Licença Ambiental Única – LAU continua sendo necessária ao Plano de Exploração Florestal e/ou desmatamento, ao passo que o Cadastro Ambiental Rural – CAR deixou de ser um mero cadastro vindo a ser um instrumento de desburocratização, abrangendo atividades como o Plano de Manejo Florestal Sustentável.
As mudanças oferecidas pelo Código Florestal, regulamentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso – SEMA/MT, através da Lei Complementar nº 522 e da Lei Complementar nº 523, ambas de 30 de dezembro de 2013, estão fazendo com que o Estado de Mato Grosso passe por um processo de renovação, já que algumas atividades que antes eram permitidas somente através da Licença Ambiental Única – LAU, passaram a ser realizadas apenas com o Cadastro Ambiental Rural - CAR, especialmente o Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e sua Autorização de Exploração Florestal – AUTEX, bem como a autorização para a limpeza e/ou reforma de área no Estado, permitindo uma maior eficácia e celeridade processual.
Este ano a burocracia e a morosidade têm dado espaço a eficácia e a celeridade graças a reestruturação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, aprovada pela Lei Complementar 522, de 30 de dezembro de 2013. A mudança está em fase de implantação interna, destacando-se a nova estruturação do Sistema de Informação e a implantação do Sistema e-S@C - a Sema Virtual, que permite a entrada e tramitação de forma digital nos processos ambientais e serviços aos usuários.
A divisão da Superintendência de Gestão Florestal, criando a Base Florestal e a de Regularização Ambiental, permitirá que os serviços sejam prestados em separado, nos processos para emissão do CAR e da LAU.
A Superintendência de Base Florestal irá prestar serviços diretamente à licença de exploração, transporte, vistoria, controle e reflorestamento e será responsável pelo CAR. A Superintendência de Regularização Ambiental, responsável, entre outros serviços, atenderá os processos de LAU, emitidas no âmbito do licenciamento ambiental de propriedades rurais obedecendo à legislação florestal do estado e o Código Florestal.
Ou seja, a nova estrutura da Sema e a informatização dos sistemas uniu as necessidades ambientais à dos produtores rurais. As exigências para garantir a proteção ambiental são as mesmas, mas os processos para o produtor rural estão mais rápidos. O que antes demorava até um ano, atualmente pode ser resolvido em dias. Além disso, documentos que eram pedidos em duplicidade agora são apresentados uma única vez. Tudo isso mostra um avanço nos processos ambientais e consequentemente uma melhora na vida do produtor rural. É o diálogo democrático se sobrepondo a decretos tirânicos e mostrando que o homem do campo, que sustenta esse país, é um aliado da preservação ambiental e não o vilão da história.
* Wilson Roberto Maciel é advogado agrarista, com escritório profissional em Sinop, Colíder e Cuiabá; é conselheiro estadual da OAB/MT e representante da entidade na Comissão de Assuntos Fundiários da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.