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Mudanças na reforma tributária
Autor: Carlos Montenegro
23 Mar 2017 - 06:37
De uns tempos para cá o tema Reforma Tributária do Estado deixou de ter a divulgação antes propagada para em seu lugar ser discutida a questão da Previdência, a PEC dos gastos, ajustes fiscais e reforma administrativa.
Inicialmente, imaginava-se que o motivo seria o estudo interno por parte da SEFAZ, em conjunto com a FGV, para ajustes à versão 3.6. do Projeto, que foi a última apresentada a Sociedade antes da fatídica versão alienígena encaminhada à Assembleia Legislativa.
Todavia, a verdade é que o Estado repensou a Reforma Tributária tal como proposta pela Fundação Getúlio Vargas. Mais que isso, repensou se a Reforma realmente deveria ser inovadora a ponto de ser considerada um modelo a ser seguido por outros Estados e União Federal. Em seu lugar, pensou-se em uma solução mais “caseira”, mais modesta, e no entender da SEFAZ, mais adequada às necessidades e perfil econômico de Mato Grosso.
Na prática, o Estado concluiu que a tributação do “consumo” proposta pela FGV aqui não funcionaria de forma plena, ao menos neste momento, por sermos um polo eminentemente produtor de matérias primas, insumos e commodities e dependente, em verdade, de produtos acabados fabricados em outras unidades da Federação. Não apenas, entendeu a SEFAZ que o sistema teria problemas em um Estado com alto índice de exportações e com 90% das empresas submetidas ao SIMPLES NACIONAL, sistemática esta que inclui o ICMS.
Esta reavaliação criou divergências conceituais entre o que a FGV pretendia instituir e o que a SEFAZ passou a entender como ideal ao Estado e este motivo empacou a Reforma Tributária Estadual como mecanismo de revolução fiscal.
Neste período em que a SEFAZ-MT silenciou sobre o assunto, frise-se, foi trabalhado um novo texto com auxílio da PGE e técnicos fazendários, o qual partiu dos trabalhos feitos no ano passado, mas já com novos conceitos e ideias.
A princípio, teremos um novo texto, híbrido, que trará muito das discussões antes travadas, mas que contará com ajustes à situação econômica mato-grossense e a determinados setores que o Estado considera que devem ser tributados de forma diferenciada. Provavelmente, mais alíquotas devem ser criadas.
Esse novo texto foi recentemente remetido para a FGV para análise, complementos e alterações, a despeito das divergências conceituais entre as instituições. O projeto ainda não retornou de São Paulo e não sabemos como a Fundação reagirá a seu teor, inclusive, se irá opinar ou não sobre o mesmo. A ideia da SEFAZ é disponibilizar o projeto para a Sociedade até o final deste mês.
No fundo, não teremos uma Reforma Tributária tal como idealizada, mas uma reformulação da Lei do ICMS, com uma nova sistemática de apuração.
Chame o nome que for, se houver legalidade, simplicidade e transparência, e ainda, se forem fechadas as portas para que o Executivo legisle por decretos portarias, e mais, se o projeto assegurar direitos vitais aos contribuintes de não se submeterem a abusos contra seus negócios, nem de serem pegos de surpresa com atrocidades, já teremos um grande avanço, o que não minimiza e nem retira a necessidade de fazermos uma Reforma Tributária completa, de cunho muito mais amplo, inclusive, contemplando todos os tributos administrados pelo Estado e não só o ICMS.
*Carlos Montenegro é Advogado Tributarista