O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por maioria, em sessão plenária de quinta-feira (12) condenou o prefeito do município de Novo Horizonte do Norte (617 km de Cuiabá), João Antônio de Oliveira e sua vice, Maria Aparecida de Oliveira Gorges ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o processo, o MPE interpôs no Juízo da 27ª Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, para apurar o uso de maquinário da Prefeitura Municipal de Novo Horizonteem três propriedades particulares.
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O juízo da primeira instância julgou improcedente a AIJE. Na época, João, era candidato à reeleição e Odair, exercia o cargo de Secretário Municipal de Transportes, Obras, Viação e Urbanismo.
O MPE chegou a pedir a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita e declaração de suas inelegibilidades, além da aplicação da pena de multa para ambos e ainda para Odair.
Para o relator do recurso, juiz membro, Samuel Franco Dalia Junior, para que houvesse a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos eleitos é preciso comprovar que a conduta vedada influenciou no resultado das eleições, o que de acordo com o relator não ficou evidenciado.
Entendeu o Tribunal que a prática de conduta vedada a agentes públicos foi comprovada nos autos e que nestes casos, a aplicação de multa tem caráter obrigatório.
Por fim, por maioria, o Pleno deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para condenar João, Maria e Odair a multa no valor de R$ 10 mil cada, e afastar as sanções de inelegibilidade e cassação dos diplomas por abuso de poder.