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Notícias / Meio Ambiente

Entra em vigor norma do Ibama para descarte de pilha e bateria

De Brasília - Vinícius Tavares

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (4.9) Instrução Normativa (IN 8) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que fixa normas de controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias.

Com a publicação da IN passa a entrar em vigor uma série de regras para o descarte do material, o transporte, a reciclagem e o acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes os procedimentos adotados.

A preocupação das autoridades é com as ameaças à saúde e ao meio ambiente causadas pelas substâncias contidas nas baterias e pilhas. Nelas há, por exemplo, mercúrio, cádmio, chumbo, zinco-manganês e alcalino-manganês.

Há estudos que mostram que algumas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e baterias pode atingir os lençóis freáticos, o solo e a alimentação.

Conforme a IN 8, os fabricantes terão que informar nas embalagens e manuais das pilhas e baterias sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.

No texto publicado, há uma ressalva sobre a necessidade de usar símbolos, como o “x” sobre os recipientes de lixo, para evitar o descarte do material nesses locais. Pela norma, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material, a destinação e as empresas envolvidas.

O rigor também existe para o transporte do material, informando sobre os envolvidos no processo e os locais de origem e destino. As empresas envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada pelo Ibama.

O Ibama determinou também a divulgação dos nomes das empresas fornecedora e responsável pela reciclagem, a destinação, o aterro utilizado pelas companhias e os procedimentos adotados no processo.
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