O Governador do Estado sancionou a Lei 9.913, de 15 de maio de 2013, que cria a Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. - Ceasa/MT. Com capital inicial de R$ 20 milhões, a Ceasa coordenará e ordenará o abastecimento de gêneros alimentícios. Vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). a Ceasa também ficará responsável instalar, administrar e/ou supervisionar a gestão das Centrais e Mercados no âmbito do Sistema de Abastecimento.
A exploração e o uso remunerado de espaços cedidos a título precário a terceiros, visando a comercialização de produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros, avícolas, pesqueiros, frios, estivas e cereais, atípicos e outros produtos, bem como outras ações também será de responsabilidade da Ceasa.
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De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governo do Estado, a central executará, ainda, serviços conexos inerentes às atividades, praticando quaisquer atos pertinentes aos seus fins e ou operacionalização de infraestrutura logística.
Também será papel da Ceasa construir, instalar e administrar centrais de abastecimento e mercados destinados a orientar e disciplinar a distribuição e colocação de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios, além de efetuar a compra, venda, transporte e abastecimento de gêneros alimentícios, diretamente a varejistas e/ou consumidores, exclusivamente quando competir-lhe a participação em programas sociais em sintonia com a política governamental.
Entre outras responsabilidades está a de participar dos planos e programas do Governo para a produção e abastecimento, em nível regional e nacional, promovendo e facilitando intercâmbio de mercado com as demais Unidades do Sistema e Entidades vinculadas ao setor.