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Procon-SP orienta os consumidores sobre os problemas com suco de soja
Yolanda Fordelone - Estadão
A Fundação Procon-SP esclarece que o consumidor que possui a nota fiscal da compra dos sucos AdeS contaminados com material de limpeza pode trocar o produto ou ser ressarcido no local da compra. Caso não tenha a nota fiscal, o consumidor deve entrar em contato com a Unilever Brasil para garantir os seus direitos. O telefone do Procon para dúvidas é 151.
No último dia 14 de março, a Unilever informou que detectou um problema de qualidade em cerca de 96 unidades do produto AdeS Maçã 1,5l,lote com as iniciais AGB 25, fabricado em 25/2/13 e validade até 22/12/13. Os sucos haviam sido distribuídos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná e estariam inapropriados para consumo.
O conteúdo da embalagem foi alterado devido a uma falha no processo de higienização, que resultou em contaminação com solução de limpeza. O consumo do produto nessas condições pode causar queimaduras.
Segundo o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Punição
Por determinação da Anvisa, o Diário Oficial da União publicou a decisão de suspender a fabricação, distribuição, comercialização e consumo, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos Alimento com Soja, marca AdeS, fabricados pela linha de produção TBA3G da empresa Unilever Brasil Industrial Ltda (CNPJ 01.615.814/0045-14, localizada na Av. Prefeito Olavo Gomes, 3701 – Pouso Alegre/MG). Há suspeita de que esta relação de produtos não atende às exigências legais e regulamentares da Agência.
A Unilever Brasil afirmou que está passando à Anvisa as informações para tentar revogar a proibição da venda da bebida. Em comunicado, a fabricante afirmou já ter identificado a causa do problema com o AdeS e afirmou que o envase de produtos de limpeza em vez do suco se limitou a 96 unidades do sabor maçã, do lote AGB25, linha TBA3G.
“Todos os demais produtos AdeS não correspondentes aos lotes com iniciais AG permanecerão no mercado, encontrando-se em perfeitas condições para consumo”, afirmou a Unilever em comunicado.
Em todo caso, por enquanto a decisão da Anvisa se mantém. Para que o consumidor tenha a certeza de que o produto está na relação da Anvisa, os dados como endereço e lote devem constar na própria embalagem.
Lista de suspensão da Anvisa
Abacaxi 1L
Cereais com mel 1L
Chá verde com tangerina 1L
Chá verde com limão 1L
Chocolate clássico 1L
Chocolate com coco 1L
Frapê de coco 1L
Laranja 1L
Maçã 1L
Manga 1L
Maracujá 1L
Melão 1L
Morango 1L
Original 1L
Pêssego 1L
Shake Morango 1L
Uva 1L
Vitamina banana 1L
Zero Frapê de Coco 1L
Zero Laranja 1L
Zero Maçã 1L
Zero Original 1L
Zero Pêssego 1L
Zero Vitamina Banana 1L
Zero Uva 1L
Laranja 1L Embalagem promocional (Leve 1L pague 900ml – Grátis 100ml)
Uva 1L Embalagem promocional (Leve 1L pague 900ml
Maçã 1L Embalagem promocional (Leve 1L pague 900ml
Maçã 1,5L
Uva 1,5L
Laranja 1,5L
Original 1,5L