A partir deste mês de janeiro todos os produtores deverão, obrigatoriamente, emitir documentos ficais de acordo com a unidade de medida conforme a portaria 366/2011.
A mudança já vem sendo aplicada desde fevereiro de 2012, porém a partir de agora quem descumprir as regras implicará a consideração do documento fiscal emitido como inidôneo, com multa de até 80% do valor do imposto não declarado de acordo com a nova exigência, conforme artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
Dessa forma, os produtores devem informar no campo relativo às unidades tributável e comercial, a unidade de medida padronizada indicada na portaria.
A nova medida permitirá que a Secretaria de Fazenda tenha maior controle e agilidade na verificação de informações declaradas pelos produtores.
Veja como ficou o quadro com as unidades exigidas.