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Cade suspende Moratória da Soja e investiga possível cartel; Aprosoja comemora: 'vitória para a livre concorrência

Da Redação - Rodrigo Costa

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concedeu, nesta segunda-feira (18), uma medida preventiva que determina o fim da chamada “Moratória da Soja”. O acordo privado, que impedia a comercialização do grão produzido em área desmatada na Amazônia Legal depois de 2008, foi contestado por criar barreiras comerciais e indícios de cartel.

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) celebrou a decisão. "Trata-se de um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, que devolve segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras", afirmou a instituição em nota.

Segundo a Aprosoja, o acordo vinha impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas.

"Ao reconhecer os indícios de cartel e as distorções geradas por esse mecanismo, o Cade cumpre seu papel institucional de combater práticas anticoncorrenciais e preservar o ambiente de mercado justo e competitivo", diz a nota.

A Aprosoja finaliza o comunicado afirmando que a decisão é um passo essencial para o Brasil reafirmar que "sustentabilidade e legalidade não se opõem", e que "não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica". 

A investigação e o processo

A investigação teve início a partir de uma representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento indicava que os signatários da moratória teriam acordado em não adquirir grãos de produtores que cultivassem em áreas desmatadas do bioma amazônico após 2008.

O processo foi instaurado contra a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) e 30 empresas de exportação.

A investigação aponta para um possível acordo anticompetitivo entre concorrentes, que teria prejudicado a exportação do grão.

A investigação teve início a partir de uma representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento indicava que os signatários da moratória teriam acordado em não adquirir grãos de produtores que cultivassem em áreas desmatadas do bioma amazônico após 2008.

Para o Cade, o acordo entre empresas privadas concorrentes para monitorar o mercado e estabelecer condições de compra da commodity configura uma prática anticompetitiva. 

Diante disso, foi adotada uma medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais sobre a venda, produção ou aquisição de soja.

A medida preventiva é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado final do processo.
 
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.
 
As representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinado Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas. Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo.
 
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