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Variação de preço dos combustíveis tem sido monitorada pelo Procon; órgão orienta denúncias

Da Redação - Vinicius Mendes

O Procon de Mato Grosso afirmou que tem acompanhado o aumento no preço do combustível, que surpreendeu o consumidor mato-grossense nos últimos meses.  Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o combustível vendido em Mato Grosso é o 6º mais caro do país. Após a mudança na cobrança do ICMS, com a “minirreforma tributária”, postos de combustíveis anunciaram aumento nos preços.
 
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O monitoramento dos preços nos postos da capital iniciou em dezembro de 2019. De lá pra cá, foram realizadas três ações, sendo: entre os dias 13 e 20 de dezembro de 2019, nos dias 09 e 10 de janeiro e, a mais recente, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2020. Uma quarta ação está em andamento.
 
Um dos outros motivos da elevação da tarifa deve-se aos reajustes realizados pela Petrobras, que passou novas tabelas de valores para as distribuidoras de combustíveis em 2020. Porém, a decisão de o quanto desse reajuste será passado ao consumidor depende dos critérios adotados pelo mercado e fica a decisão dos postos que serão afetados com o aumento.
 
Dados divulgados pela Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) estimam que esse acréscimo possa chegar até a R$ 0,6 centavos para o consumidor. Porém, há casos de aumento de até R$ 0,30 centavos por litro.
 
“Já encontramos casos de aumento no preço sem que os postos tivessem adquirido combustíveis com a nova tabela de reajustes”, explica o gerente de Fiscalização e Controle de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
 
Segundo ele, o intuito das fiscalizações é verificar o preço de venda e aquisição. “A ação tem como objetivo examinar quais os valores que os comerciantes estão agregando ao combustível, como também, por quais preços eles estão comprando das distribuidoras”.
 
Casos de elevação sem motivo são classificados como aumentos arbitrários, que são proibidos, conforme está previsto no Art 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.  Desrespeitando ainda termos previstos no Art. 36 da Lei 12529/11, referente ao de defesa da concorrência, prevendo ilegalidade de aumentar arbitrariamente os lucros.
 
Desta forma, o Procon MT salienta a atenção do consumidor no momento da compra, exigindo sempre a nota fiscal que deve conter informações como ICMS, nome do estabelecimento, assim como valor pago pelo cliente. Para que, em casos de abusos, possa procurar uma unidade do Procon e registrar a reclamação.
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