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Notícias / Indústria

Reservas de áreas são anuladas para sete empresas no Distrito Industrial de Cuiabá

Da Redação - Viviane Petroli

 Reservas de sete áreas no Distrito Industrial, entre 1,8 mil m² e 20,4 mil m², foi cancelada pelo Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem). A anulação foi determinada pela Resolução nº 034/2015, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na quarta-feira (29).

As sete reservas encontravam-se no Distrito Industrial de Cuiabá. Entre as empresas com reserva estavam Centro de Distribuição de loja de móveis, Sistema Ecológico de Tratamento de Esgoto, distribuidora de publicações, fabricante de artes-gráficas, entre outras.

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O cancelamento das reservas de áreas para as sete empresas foi aprovado no dia 23 de julho pelo Cedem. Os espaços eram destinados para instalações ou ampliações.

Em nota a Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Mato Grosso (Sedec) explica que os cancelamentos ocorreram devido os solicitantes não terem apresentado as documentações exigidas dentro do prazo estabelecido. A Secretária destaca que os empreendedores podem realizar novas solicitações, entretanto terão de respeitar a ordem da fila de espera.

Confira a resolução:

RESOLUÇÃO N.º 034/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, as empresas:

1 - DISTRIBUIDORA MATOGROSSENSE DE PUBLICAÇÃO, Processo nº. 782971/2015, CNPJ 08.935.978/0001-57, Inscrição Estadual 13.341.044-7, localizado na Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 1 a 6, área 6.480,00 m².

2 - QUIMISTAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, Processo nº. 65806/2014, CNPJ 03.754.778/0001-84, Inscrição Estadual 13.193.831-2, localizado na Avenida O, quadra RDV.7/3, lote 5, área 1.800,00m².

3 - ECOFOSSA PANTANAL LTDA (Pantanal Fossas Indústria e Comércio Sistemas Ecológicos de Tratamento de Esgoto Ltda.), Processo nº. 77257/2013, CNPJ 10.665.488/0001-20, Inscrição Estadual 13.367.820-2, localizado na Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 a 58, área 2.160,00 m².

4 - MÓVEIS ROMERA LTDA, Processo nº. 109595/2014, CNPJ 75.587.915/0193-25, Inscrição Estadual 13.331.111-2, localizado na Rua 1 (um) com Rua 10, quadra RDVs. 4/1, 4/2, área 20.400,00 m².

5 - ATACADÃO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEFONIA LTDA, Processo nº. 344.987/2014, CNPJ 19.522.695/0001-08, sem Inscrição Estadual, localizado na Avenida O, quadra RDV. 7/3, LOTES 6 A 15, área 17.700,00 m².

6 - E.G.P. DA SILVA ME (fabricação de artes gráficas-gráfica), Processo nº. 689.509/2014, CNPJ 00.899.192/0001-10, Inscrição Estadual 13.387.491-5, localizado na Rua 10, quadra RDV. 4/2, lotes 9 a 12, área 7.200,00 m².

7 - XNR CONSTRUÇÕES LTDA (fabricação de estrutura metálica), Processo nº. 33354/2014, CNPJ 10.666.482/0001-77, Inscrição Estadual 13.368.572-1, localizado na Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 1 a 3, área 7.200,00 m².Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 23 de Julho de 2015

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