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Quinta-feira, 17 de julho de 2025

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MUNICIPALIZAÇÃO

Governo repassa a Sorriso a gestão de trechos da MT-485 e da MT-490: 'rentabilidade e agilidade'

Foto: reprodução

Governo repassa a Sorriso a gestão de trechos da MT-485 e da MT-490: 'rentabilidade e agilidade'
Por meio do decreto 1.458, de 23 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) na segunda-feira (26), o Governo do Estado oficializou a municipalização de trechos das Rodovias MT-485 e MT-490.


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Com isso, passam a ser geridos pelo Município de Sorriso o trecho de 54,73 quilômetros da MT-485, da BR-163 até a divisa com Santa Rita do Trivelato; e o trecho de 43,23 quilômetros compreendido entre o entroncamento da MT-485 até o entroncamento da MT -242.

“Com o processo de municipalização devidamente finalizado, a partir de agora a Prefeitura pode dar início ao trâmite para a concessão das vias para que seja cobrado um pedágio social, seguindo os mesmos trâmites do que foi feito nas estradas que integram a Rodovia do Barreiro”, explica o economista Ednilson Oliveira, que atuou na articulação da municipalização das estradas do Barreiro e, ainda em janeiro, protocolou, na capital, o pedido de municipalização dos trechos.

Em fevereiro, o prefeito Alei Fernandes, acompanhado de outros representantes de Sorriso, também dialogou com o governador Mauro Mendes e recebeu, pessoalmente, o aval para a municipalização.

“O agronegócio depende da logística para seguir seu processo de expansão, com mais rentabilidade e agilidade ao produtor rural, dado que estrada boa atrai investimentos e estimula a industrialização, mas muito mais que isso,  este ato de somar forças com a iniciativa privada para a manutenção constante, tanto na chuva, quanto na seca, garante mais segurança para todos os que trafegam nestes trechos, sejam os profissionais do agro, sejam alunos e professores no transporte escolar, pacientes em ambulâncias, além de garantir mais conforto e bem-estar para as famílias que vivem no campo”, lembrou o prefeito. 
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