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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Esbulho

Leitão apresenta projeto de lei que aumenta pena para invasores de propriedades privadas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Leitão apresenta projeto de lei que aumenta pena para invasores de propriedades privadas
O deputado federal Nilson Leitão, líder do PSDB na Câmara, protocolou um projeto de lei que cria um crime específico para invasão de propriedade urbana ou rural, pública ou privada. Na prática, o projeto de Leitão traz consequências mais duras para quem cometer o crime de esbulho possessório, garantindo a aplicação de força policial e, determina que decisões de manutenção ou reintegração de posse sejam aplicadas em no máximo 48h.

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“Não cabe a grupos organizados decidir quando a propriedade é justa, mas aos tribunais. A partir do momento que eles, dando uma ordem de desocupação ou de proteção da posse ou da propriedade, reconhecem que ela é lícita e legítima, a Justiça está do lado do proprietário”, afirmou Leitão, na justificativa do projeto.

Conforme o Código Penal brasileiro, o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, é caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém que dele se apossar por meio da força. A lei vigente, no entanto, traz penalidades mais brandas e iguala condutas diferentes dentro do mesmo crime.

Se aprovado, o projeto de lei de Leitão acrescenta à lei atual “o cumprimento das decisões em ações de manutenção ou de reintegração de posse, sejam de tutela provisória, sejam de tutela definitiva” em no máximo 48 horas; “havendo necessidade do uso da força pública, os atos deverão ser executados com apoio da Polícia Militar ou da Polícia Federal, conforme a respectiva competência; a remoção de todos os participantes do esbulho ou turbação coletivos, independentemente de estarem identificados no mandado”.

Além disso, a proposta cria o crime de esbulho possessório coletivo por ser de maior gravidade, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa e, amplia a pena no caso de invasão cometida individualmente, que passa de 1 a 6 meses de detenção para de 1 a 4 anos de reclusão.

“É para dar mais eficiência à retirada de invasores, aumentando a pena e, acima de tudo, fazendo cumprir a lei de forma eficaz. Para isso, essa nova lei dará segurança jurídica e também direito à sociedade”, declarou Leitão.  

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