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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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560 mil sacaram

Saque do FGTS já injetou mais de R$ 735 milhões na economia do Estado; prazo para retirada terminou hoje

Foto: Reprodução

Saque do FGTS já injetou mais de R$ 735 milhões na economia do Estado; prazo para retirada terminou hoje
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em Mato Grosso, mais de 560 mil trabalhadores já sacaram o benefício, o que corresponde a R$ 735 milhões injetados na economia segundo a Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, os números são do último levantamento, fechado no dia 19, e deverão ser atualizados na quinta-feira (3), depois do encerramento dos saques.

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Os dados apurados até a data apontaram ainda que apenas 5% do número estimado de trabalhadores não realizou o saque. Quem perder o prazo só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como a compra da casa própria, aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.

Ainda assim, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018. Nessa etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Em todo o Brasil, quase 5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os valores das contas inativas do FGTS. A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para  0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam nesta conta na Caixa o valor correspondente a 8% do salário do empregado, um adicional ao salário, não podendo ser descontado do trabalhador. A cada ano, a porcentagem de 8%, que também incide sobre o 13º, corresponde, assim, a um seguro de pouco mais de um salário bruto do trabalhador.

Além da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, os valores do Fundo também são resgatados quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, bem como podem ser solicitados caso o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave. O FGTS também pode funcionar como auxílio na aquisição da casa própria. 
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