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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Câmara aprova emenda que reabre refinanciamento dos débitos de DAU

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 31 de outubro, a medida provisória (MP) 574 e a emenda do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) que prevê a reabertura do programa de refinanciamento dos débitos dos produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União, encerrado em julho de 2011. Pela nova proposta negociada com o governo, os mutuários terão até o dia 31 de agosto de 2013 para aderirem ao benefício que prevê bônus que vão de 33% a 70%, de acordo com o tamanho da dívida. Porém, só terão direito aos descontos e ao parcelamento em até 10 anos, as operações inscritas até outubro de 2010.

Iniciativa semelhante já havia sido apresentada pelo deputado Heinze na MP 565, convertida na lei 12.716/08. Porém, a presidência da República vetou o dispositivo. A sugestão de Heinze, que não foi acatada pelo Planalto, previa, além do novo prazo e da inclusão de todos os contratos inscritos, a suspensão das execuções até dezembro de 2013. Na MP 574 a cobrança judicial só cessará a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela.

DÍVIDA: de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - 110.361 contratos estão inscritos em DAU e envolvem pelo menos 500 mil produtores entre os devedores principais e avalistas. Essas operações somavam, em fevereiro passado, R$ 11,5 bilhões. A lei 11.775/08 possibilitou o refinanciamento de 15.940 contratos – pouco mais de 10% do total. Porém, até o início deste ano 6.441 acordos foram rescindidos por falta de pagamento. “Esses números provam que algo está errado. Não há como pagar essa conta da forma como está. São valores absurdos, carregados de juros e correções. Nenhuma atividade agrícola tem rendimento suficiente para acompanhar juros tão elevados”, afirma.

BENEFÍCIOS: originária da MP 432, a lei 11.775/08 em seu artigo 8º, estabeleceu um rebate de 33% para pagamento em até 10 parcelas dos débitos inscritos em DAU acima de R$ 200 mil. O desconto chegava a 38% caso o mutuário optasse por liquidar a operação integralmente. Além disso, foi fixado um bônus de R$ 19,2 mil sobre o total da conta. Para valores inferiores a R$ 200 mil, o abatimento variava entre 36% até 70%, de acordo com o tamanho da dívida. Em todos os casos, a correção do saldo devedor ainda é feito pela taxa Selic mais 1% ao ano. Esse índice, em alguns períodos após a sanção da lei, chegou a ultrapassar 15%.

A proposta segue agora para análise dos senadores e após para sanção presidencial.
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