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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Consórcio de municípios do MS é o segundo a aderir ao SISBI

O Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema (Codevale), formado por cinco municípios sul-matogrossenses e presidido por José Gilberto Garcia, Prefeito de Nova Andradina/MS, aderiu recentemente ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Alimentos (SISBI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A auditoria operacional nos serviços de inspeção dos municípios que formam o consórcio foi realizada em outubro por fiscais federais agropecuários dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal das superintendências federais de Agricultura (SFA) do Estado e do Rio Grande do Sul, com objetivo de avaliar se os serviços oficiais estão aptos a aderirem ao SISBI/SUASA.

Os municípios de Nova Andradina, Anaurilândia, Ivinhema, Bataguassu e Bataiporã, que integram a região econômica do Vale do Ivinhema, foram os primeiros a aderirem ao sistema no Mato Grosso do Sul e o segundo consórcio do país a aderir ao SISBI. A auditoria operacional que verificou a aptidão dos municípios do Codevale foi realizada pelas fiscais, Inês Castro Costa e Almeida, Gestora do SISBI no estado e Suzane Bittencourt, Gestora na SFA/RS.

A fiscalização conjunta verificou se os serviços de inspeção municipal estão devidamente estruturados para obter o reconhecimento de equivalência com o Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI/SUASA), e ficou definido que os municípios estão aptos a aderirem ao sistema, mas terão que aguardar a publicação de uma portaria de adesão que será assinada pelo ministro da agricultura nos próximos 30 dias, segundo informou o Superintendente da SFA/MS, Orlando Baez.

Os técnicos do Mapa orientaram os municípios para formarem uma estrutura mais sólida, além de realizarem vários treinamentos e capacitações na área de inspeção de produtos de origem animal para os técnicos da região.
Uma vez autorizados pelo Ministério da Agricultura, estabelecimentos frigoríficos, laticínios e entrepostos de pescado, mel e derivados, poderão ampliar o âmbito de comercialização de seus produtos para todo o território nacional sem nenhuma restrição legal.

Antes da adesão ao SISBI os estabelecimentos que trabalham com produtos de origem animal nesses municípios só podiam fazer a comercialização de seus produtos dentro do município, restringindo dessa forma a capacidade de ampliação da produção e do número de vagas no mercado de trabalho regional. Para os consumidores a adesão dos municípios aos sistema de inspeção representa uma maior oferta de produtos com maior qualidade e segurança de consumo atestada. (Fonte: SFA/MS)
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