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A urgência da reforma tributária

Carlos Montenegro

Recentemente surgiu a notícia de que a Procuradoria Geral do Estado, por meio de sua Subprocuradoria Fiscal, iniciaria uma forte ação para cobrar R$ 15 bilhões em dívidas tributárias dos grandes sonegadores de Mato Grosso.

Um volume altíssimo se levado em consideração a estimativa de arrecadação tributária do Governo para 2017, de quase R$ 14 bilhões, conforme os últimos números disponibilizados.

Claro que toda ação como esta merece ser enaltecida, pois são recursos públicos que poderiam ser úteis para investimento em saúde, segurança, cultura, moradias, e outros serviços essenciais à população.

Contudo, entendo que devemos ver a referida notícia com certa cautela, pois é público e notório também que o Estado possui hoje uma enorme quantidade de “ativos podres”, ou seja, créditos tributários a receber que, em verdade, não são arrecadáveis na prática, ainda que por meio judicial.

Como exemplo, podemos citar impostos já prescritos, ou seja, cujo prazo legal de cobrança judicial já se expirou, ou ainda, impostos cuja forma de cálculo e cobrança estão sendo considerados pela Justiça inconstitucionais, como o ICMS Estimativa Simplificado, ou ainda, impostos que, pela baixa qualidade de sua constituição, são facilmente anuláveis.

Isso sem contar, claro, empresas que já fecharam, sócios que sumiram, pessoas sem patrimônio para garantir dívidas e outros tantos motivos que fazem com que o Estado simplesmente, não arrecade.

Este problema, ressalte-se, é endêmico e só tende a piorar com a péssima qualidade de nossa legislação fiscal, hoje, com grande chances de ser a pior do Brasil.

Eis aí a urgência da Reforma Tributária como única forma de se evitar o não pagamento de tributos com apoio do Judiciário, isso mesmo!!!

Devemos lembrar que a Justiça, fiel a seus princípios, é obrigada a declarar inconstitucional um tributo quando este assim o é, igualmente, é obrigada a declarar nula uma cobrança indevida. Por mais eficiente e célere que a Justiça venha a ser, ela não consegue resolver todos os problemas gerados pela qualidade da legislação tributária de nosso Estado.

Esta situação se for analisar bem ferem direitos, agride a arrecadação, e mais que isso, causa uma injusta concorrência que beneficia o contribuinte que ingressou na Justiça do contribuinte mais conservador, que recolheu o tributo.

Necessitamos, em caráter de urgência, qualificar nossa legislação tributária. Torná-la forte o suficiente para que impostos devidos possam ser efetivamente cobrados quando não pagos. Precisamos reintroduzir o Mato Grosso na Federação, deixarmos de sermos vistos como “patinho feio” fiscal ou “deserto tributário”, que são os vários apelidos que ouvimos de empresas de fora do Estado e que aqui pretendem investir.

A legislação que propicie sustentabilidade jurídica, respeitando a Constituição Federal, é o mínimo que se espera de um Estado que tem sonhos ambiciosos e tem um potencial de crescimento infinito.

Sabemos que o desafio da Reforma Tributária não é fácil em face de muitos interesses conflitantes, todavia, é fato inquestionável que a mesma é necessária e decisiva para que Mato Grosso possa dar o próximo passo.

Neste ponto, me parece que já há esta consciência entre os diversos segmentos de mercado, os nossos parlamentares e o próprio Governo, quanto a urgência e importância do assunto. Cabe a nós, debatermos a Reforma com a profundidade que ela merece, tentando harmonizar os interesses conflitantes, já sabendo que as alterações não agradarão a todos, e que, é preciso sabedoria para entender o momento atual e para onde queremos chegar, ainda mais em tempos tão difíceis.

Legislação segura tende a gerar maior eficiência de caixa, evitando, inclusive, o aumento na carga tributária que tanto assusta os empresários. Maior arrecadação representa a possibilidade de impostos, como o ICMS, serem reduzidos para a energia e combustível, propiciando a otimização dos custos de produção que são repassados ao nosso bolso. O trabalho precisa ser bem feito e isso é fato.

Onde há crise, há esperança de que dias melhores virão e quem não confiar que o futuro será melhor, que deixe as discussões da Reforma Tributária para quem tem esta visão.


*Carlos Montenegro - Advogado Tributarista, Sócio Mattiuzo, Mello Oliveira e Montenegro Advogados
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